Contribuintes que pagaram ou receberam aluguel ao longo de 2025 precisam manter a atenção na entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026. Embora a reforma tributária já tenha sido aprovada, as regras para os rendimentos do ano passado continuam seguindo o modelo antigo, com novas alíquotas e tributos só valendo para ganhos obtidos a partir deste ano.
Quem recebeu aluguel em 2025 deve declarar?
Sim. Todos os proprietários que tiveram receita de aluguel no ano passado precisam informar esses valores na declaração de 2026. O recolhimento do imposto segue igual: Carnê-Leão mensal quando o inquilino é pessoa física ou retenção na fonte quando o locatário é pessoa jurídica. Na declaração anual, basta importar ou digitar os dados na ficha de rendimentos tributáveis.
Quais despesas podem ser abatidas?
O locador tem direito a descontar do valor recebido gastos como IPTU, condomínio e taxas de administração imobiliária, desde que ele próprio tenha arcado com esses custos. O objetivo é declarar apenas o aluguel líquido. Informar o montante bruto somado aos encargos é erro comum que eleva indevidamente o imposto a pagar.
O que a reforma tributária muda para os aluguéis?
A reforma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em 2026 haverá apenas uma fase de testes com alíquotas simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. O impacto real virá nos anos seguintes e deve atingir contribuintes com renda anual de aluguel acima de R$ 240 mil proveniente de mais de três imóveis ou com renda total superior a R$ 288 mil, independentemente da quantidade de propriedades.
Como o inquilino declara o valor pago?
Quem paga aluguel deve informar a despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 70. O valor não é dedutível, servindo apenas para que a Receita Federal faça o cruzamento com as informações declaradas pelo proprietário e combata a sonegação.
Principais falhas que levam à malha fina
Os deslizes mais frequentes são a falta de recolhimento mensal do Carnê-Leão e a omissão de rendimentos. A Receita recebe dados de imobiliárias e corretores via DIMOB; divergências entre o que foi informado pelo locador, pelo locatário ou pela imobiliária geram automaticamente alerta de malha fina.
As orientações valem exclusivamente para os rendimentos de 2025. Mudanças estruturais previstas na reforma tributária só começarão a pesar efetivamente no bolso dos contribuintes após o período de testes de 2026.
Com informações de Gazeta do Povo