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Aluguel no IRPF 2026: regras continuam iguais; reforma trará novos tributos só em 2026

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Contribuintes que recebem renda de locação deverão declarar os valores no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 exatamente como fizeram nos anos anteriores. A reforma tributária já aprovada no Congresso ainda não alterará o preenchimento da declaração referente aos rendimentos de 2025.

Mesma sistemática para o locador

De acordo com a advogada Mariana Arteiro, pós-graduada em Direito Tributário, o proprietário pessoa física segue obrigado a recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão quando o inquilino também for pessoa física. Caso o locatário seja pessoa jurídica, o tributo continua retido na fonte.

Na hora da declaração anual, o caminho permanece:

  • acessar o Carnê-Leão Web no portal e-CAC e importar os recebimentos de 2025;
  • preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior quando o pagador for pessoa física ou a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ quando o pagador for empresa;
  • informar o valor líquido do aluguel.

Antes do cálculo do imposto, podem ser abatidos do valor bruto do aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de imobiliária, desde que arcadas pelo locador.

Impacto da reforma só sobre rendimentos gerados a partir de 2026

A Lei Complementar 214/25 (que cria o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e a Lei 15.270/25 (que altera a tabela do IR) entram em vigor para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir desse período, passam a incidir dois novos tributos sobre parte das receitas de aluguel:

  • IBS, com alíquota teste de 0,1% em 2026;
  • CBS, com alíquota teste de 0,9% em 2026.

Esses percentuais atingirão contribuintes que recebem:

  • mais de R$ 240 mil por ano provenientes de mais de três imóveis; ou
  • mais de R$ 288 mil por ano, independentemente da quantidade de imóveis.

Quando o modelo definitivo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual estiver completo, a carga pode chegar a 8,4%, com redutor fixo de R$ 600 por imóvel residencial na base de cálculo mensal.

Responsabilidade de quem paga o aluguel

O inquilino deve registrar o total desembolsado na ficha Pagamentos Efetuados, código 70. A despesa não é dedutível, servindo apenas para cruzamento de dados com o que foi informado pelo locador.

Devem ser guardados por até cinco anos documentos como contratos de locação em vigor em 2025, recibos de pagamento, extratos da imobiliária e comprovantes de despesas dedutíveis.

Falhas que levam à malha fina

Entre os erros mais frequentes estão:

  • não recolher o Carnê-Leão mensal e informar o rendimento apenas na declaração anual;
  • lançar o valor bruto do aluguel somado a encargos como condomínio e IPTU;
  • omitir rendimentos, prática facilmente detectada pelo cruzamento com a DIMOB, declarada por imobiliárias e corretores.

Situações específicas exigem atenção adicional: no usufruto, quem declara é o usufrutuário; em imóveis com vários donos, cada um informa sua parte proporcional; e locações por temporada em plataformas como Airbnb são equiparadas a serviços de hotelaria e entrarão no regime do IVA dual.

Com informações de Gazeta do Povo