Contribuintes que recebem renda de locação deverão declarar os valores no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 exatamente como fizeram nos anos anteriores. A reforma tributária já aprovada no Congresso ainda não alterará o preenchimento da declaração referente aos rendimentos de 2025.
Mesma sistemática para o locador
De acordo com a advogada Mariana Arteiro, pós-graduada em Direito Tributário, o proprietário pessoa física segue obrigado a recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão quando o inquilino também for pessoa física. Caso o locatário seja pessoa jurídica, o tributo continua retido na fonte.
Na hora da declaração anual, o caminho permanece:
- acessar o Carnê-Leão Web no portal e-CAC e importar os recebimentos de 2025;
- preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior quando o pagador for pessoa física ou a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ quando o pagador for empresa;
- informar o valor líquido do aluguel.
Antes do cálculo do imposto, podem ser abatidos do valor bruto do aluguel despesas como IPTU, condomínio e taxa de imobiliária, desde que arcadas pelo locador.
Impacto da reforma só sobre rendimentos gerados a partir de 2026
A Lei Complementar 214/25 (que cria o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) e a Lei 15.270/25 (que altera a tabela do IR) entram em vigor para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir desse período, passam a incidir dois novos tributos sobre parte das receitas de aluguel:
- IBS, com alíquota teste de 0,1% em 2026;
- CBS, com alíquota teste de 0,9% em 2026.
Esses percentuais atingirão contribuintes que recebem:
- mais de R$ 240 mil por ano provenientes de mais de três imóveis; ou
- mais de R$ 288 mil por ano, independentemente da quantidade de imóveis.
Quando o modelo definitivo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual estiver completo, a carga pode chegar a 8,4%, com redutor fixo de R$ 600 por imóvel residencial na base de cálculo mensal.
Responsabilidade de quem paga o aluguel
O inquilino deve registrar o total desembolsado na ficha Pagamentos Efetuados, código 70. A despesa não é dedutível, servindo apenas para cruzamento de dados com o que foi informado pelo locador.
Devem ser guardados por até cinco anos documentos como contratos de locação em vigor em 2025, recibos de pagamento, extratos da imobiliária e comprovantes de despesas dedutíveis.
Falhas que levam à malha fina
Entre os erros mais frequentes estão:
- não recolher o Carnê-Leão mensal e informar o rendimento apenas na declaração anual;
- lançar o valor bruto do aluguel somado a encargos como condomínio e IPTU;
- omitir rendimentos, prática facilmente detectada pelo cruzamento com a DIMOB, declarada por imobiliárias e corretores.
Situações específicas exigem atenção adicional: no usufruto, quem declara é o usufrutuário; em imóveis com vários donos, cada um informa sua parte proporcional; e locações por temporada em plataformas como Airbnb são equiparadas a serviços de hotelaria e entrarão no regime do IVA dual.
Com informações de Gazeta do Povo