A Sexta-Feira Santa deste ano será comemorada em 3 de abril de 2026 e, por lei, é feriado nacional religioso. A data antecede o Sábado de Aleluia (4) e o Domingo de Páscoa (5) e, em regra, assegura descanso remunerado aos trabalhadores com carteira assinada.
Quem deve parar e quem pode trabalhar
Apesar do caráter de feriado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que empresas mantenham atividades nesse dia, desde que cumpram as condições previstas em acordos ou convenções coletivas. Setores considerados essenciais — como saúde, segurança pública, transporte e alimentação — costumam operar normalmente com escalas específicas.
Direitos de quem trabalha no feriado
Funcionários convocados para o expediente em 3 de abril têm direito a:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado; ou
- Folga compensatória em outra data, a critério da empresa.
Faltas e justificativas
Se o empregado escalado não comparecer sem justificativa, o empregador pode aplicar penalidades. São aceitas ausências justificadas, por exemplo, nos casos previstos no artigo 473 da CLT, acidentes de trabalho, doença comprovada ou casamento (até três dias).
E a Quinta-Feira Santa?
A quinta-feira que antecede a Paixão de Cristo não é feriado nacional. O funcionamento das empresas segue normal, salvo se a instituição decidir liberar os funcionários por motivos internos ou religiosos.
Domingo de Páscoa
O domingo de Páscoa, em 5 de abril, também não é feriado nacional. O dia já integra o Descanso Semanal Remunerado (DSR) previsto na legislação e obedece às mesmas regras aplicadas aos demais domingos.
Com informações de Gazeta do Povo