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STF mantém obrigação de Leila Pereira depor na CPMI do INSS e descarta condução coercitiva

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Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve nesta quarta-feira (11) a convocação da empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras e proprietária da Crefisa, para prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

A defesa de Leila alegava que a suspensão de quebras de sigilo concedida a Fábio Luís da Silva, o Lulinha, deveria se estender a ela, dispensando-a da oitiva. Dino rejeitou o pedido e ressaltou que a proteção de dados não afasta o dever de qualquer cidadão de colaborar com o Congresso.

“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade”, registrou o ministro na decisão.

Novo agendamento

Leila Pereira estava marcada para comparecer na última segunda-feira (9), mas não se apresentou. Após a ausência, integrantes da CPMI cogitaram solicitar condução coercitiva, hipótese afastada por Flávio Dino. O magistrado autorizou que uma nova data seja definida, garantindo o direito de defesa e a organização da agenda da testemunha.

Foco da investigação

A CPMI apura operações da Crefisa no mercado de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Parlamentares avaliam que o depoimento da empresária é essencial para detalhar o fluxo financeiro dessas transações.

O requerimento que motivou o recurso de Leila partiu da defesa de Lulinha, que buscava ampliar os efeitos de decisões favoráveis a investigados como Roberta Luchsinger. O STF, porém, não acatou a estratégia.

Com a decisão, a presidente do Palmeiras continua obrigada a comparecer ao Congresso, mas não poderá ser levada à força.

Com informações de Gazeta do Povo