Brasília — 1º.mar.2026 — A chance de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concorrer à Presidência pela quarta vez reacendeu o debate jurídico sobre os limites constitucionais à reeleição no Brasil. Enquanto o professor da PUC-SP e do Insper Ricardo Sayeg sustenta que o petista já está legalmente impedido de disputar o pleito de 2026, outros especialistas descartam qualquer vedação expressa no texto constitucional.
Interpretação restritiva
Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, Sayeg afirma que o artigo 14 da Constituição, ao permitir apenas uma reeleição consecutiva, buscou impedir a perpetuação no poder e, por consequência, barraria um quarto mandato, ainda que não seja consecutivo. O jurista compara a situação brasileira à 22ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que limita presidentes a dois mandatos.
Ponto de vista contrário
Para o advogado André Marsiglia, a tese é insustentável porque a Carta de 1988 não proíbe expressamente mais de uma reeleição alternada. “O que não é vedado é permitido”, afirma. Ele ressalta que somente o Congresso poderia alterar a regra, e qualquer mudança teria de respeitar o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16, entrando em vigor apenas um ano após a promulgação.
A professora de Direito Constitucional Vera Chemim concorda. Segundo ela, a Emenda Constitucional 16/1997 bloqueia apenas um terceiro mandato consecutivo, deixando em aberto eleições não sequenciais. Para a docente, eventual restrição adicional exigiria nova emenda específica.
Consequências políticas
No campo político, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), provável adversário de Lula em 2026, promete abrir mão de uma reeleição se for eleito e recolhe assinaturas para uma proposta de emenda que extingue a reeleição no Executivo. O tema também integra o projeto de novo código eleitoral em discussão no Senado, que prevê mandatos de cinco anos e o fim da recondução, mas sem perspectiva de aprovação antes do próximo pleito.
Outros fatores de inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terá de julgar ações relacionadas ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou Lula no carnaval do Rio. Adversários alegam propaganda antecipada e abuso de poder. A decisão pode impactar a elegibilidade do presidente, somando-se ao debate sobre limites de mandatos.
Lula, que em 2022 dizia não pretender concorrer novamente, declarou em outubro de 2025, durante viagem à Indonésia, que disputará “um quarto mandato” caso reúna condições políticas e pessoais.
Com informações de Gazeta do Povo