Brasília, 26 de fevereiro de 2026 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) volte a adotar o procedimento ordinário de envio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) no inquérito que apura irregularidades envolvendo o Banco Master.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) no Inquérito 5.026, que tramita sob sigilo no Distrito Federal. Mendonça esclareceu que o compartilhamento de informações deve seguir o “rito legalmente previsto” utilizado pelo órgão em investigações semelhantes, pondo fim a um fluxo considerado atípico durante a relatoria anterior, exercida pelo ministro Dias Toffoli.
Coaf pediu orientação ao Supremo
O Coaf consultou o STF para saber como proceder com novos relatórios. O órgão informou que já remeteu dois documentos por meio do Sistema SEI-C: um produzido de forma espontânea e outro atendendo a solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Ambos foram enviados em cumprimento de decisão na Reclamação 88.121/DF.
Ordem vale para relatórios futuros
No despacho, o ministro destacou que todas as diligências – inclusive provas orais, periciais e documentais – devem respeitar o fluxo comum, sob supervisão direta do Supremo. A orientação alcança tanto os relatórios já compartilhados quanto os que ainda serão gerados, conforme o artigo 15 da Lei 9.613/1998.
Medidas anteriores já haviam sido revistas
Mendonça já havia revogado outras decisões de Toffoli e autorizou a Polícia Federal e a CPMI do INSS a acessar dados de quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Segundo o ministro, a gravidade dos fatos e a “elevada repercussão social” justificam a cooperação entre as autoridades envolvidas.
Com informações de Gazeta do Povo