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Justiça derruba liminares e restabelece decreto de Lula sobre vale-alimentação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na terça-feira (24), decisão favorável que reativa as regras impostas pelo governo federal aos vales-refeição e alimentação. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Carlos Muta, suspendeu liminares que livravam operadoras de benefícios de cumprir o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As decisões judiciais derrubadas haviam sido concedidas individualmente a empresas como Ticket, VR Benefícios, Alelo, Pluxee, Vegas Card e UP Brasil. Com a revogação, essas administradoras voltam a ser fiscalizadas e podem ser multadas caso descumpram as novas normas do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

O que muda com o decreto

O ato presidencial limita a 3,6% a taxa cobrada pelas operadoras e estabelece prazo máximo de 15 dias para repasse do pagamento aos estabelecimentos comerciais credenciados. As companhias questionavam a medida, alegando, entre outros pontos, necessidade de até 24 meses para adequar seus sistemas e a inexistência de lei específica que permitisse a mudança por decreto.

Ao justificar a suspensão das liminares, Carlos Muta afirmou que as decisões anteriores provocaram “desarticulação generalizada” da política pública e defendeu a possibilidade de intervenção estatal no setor, uma vez que o serviço está organizado em função de política alimentar para trabalhadores.

O advogado da União Rafael Cardoso de Barros, que atuou no caso, destacou que a decisão atinge “as maiores empresas do setor de vale-alimentação do Brasil”. As administradoras citadas foram procuradas, mas não se manifestaram até a publicação desta matéria.

Com informações de Gazeta do Povo