O governo federal sancionou, nesta terça-feira (6), a fase final da reforma tributária sem a redução de alíquotas que havia sido aprovada pelo Congresso para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir de 2027, essas entidades passarão a recolher 6% sobre a receita bruta, percentagem 20% superior à prevista no texto legislativo original.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou ainda a equiparação da tributação dos clubes associativos à das SAFs, decisão que submete equipes como Flamengo, Corinthians, São Paulo e Palmeiras a uma carga estimada em 15% — resultado da aplicação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), acrescidos das contribuições patronais.
Reações imediatas
Flamengo e Corinthians criticaram publicamente os vetos. O clube carioca declarou que, mesmo com a alta tributária, não pretende migrar para o modelo SAF, enquanto o Corinthians informou que analisa alternativas. Santos e São Paulo também estudam eventual mudança de estrutura societária.
Como era e como fica
Atualmente, os clubes associativos são isentos de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por não terem fins lucrativos, pagando cerca de 1% de PIS sobre a folha de salários e cerca de 5% ao INSS sobre receitas como bilheteria. Com a reforma, eles passam a recolher IBS e CBS sobre a receita bruta, com desconto de 60%, o que, somado às demais contribuições, eleva a alíquota efetiva estimada para 15%.
Para as SAFs — casos de Cruzeiro, Botafogo e Atlético-MG — permanece o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que consolida impostos federais num percentual hoje fixado em 4%. A partir de 2027, a alíquota sobe para 6%, com aplicação escalonada até 2032 de 1% de IBS e 1% de CBS. Um segundo veto presidencial manteve na base de cálculo desses tributos as receitas obtidas com venda de jogadores, que o Congresso queria excluir.
Impacto no caixa e no gramado
Especialistas consultados alertam que a retirada de benefícios aos clubes associativos pode reduzir receitas e afetar o desempenho esportivo. Para Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a nova estrutura funciona como incentivo indireto à conversão em SAF, pois o IBS e a CBS terão alíquota mínima de 10,6%, além das obrigações previdenciárias.
Segundo Paolo Stelati, da Bornhausen & Zimmer, as constantes mudanças nas alíquotas tornam incerta a manutenção dos percentuais atuais, uma vez que o Congresso ainda pode derrubar os vetos. Rodrigo Olímpio Botelho, da Caputo, Bastos e Serra, ressalta que a decisão de virar SAF envolve outros fatores, como governança e estratégias de redução de dívidas.
Posição da Fazenda
O Ministério da Fazenda justificou os vetos afirmando que a proposta aprovada pelo Legislativo criava benefícios sem compensação financeira, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A pasta acrescentou que, graças ao mecanismo de créditos tributários, determinadas associações poderão ter carga efetiva inferior à das SAFs, dependendo da estrutura de despesas.
Cenário nacional
O Brasil conta atualmente com cerca de 778 clubes profissionais no modelo associativo e pouco mais de 100 SAFs. As novas regras entrarão em vigor em 2027, mas podem ser revistas se o Congresso optar por derrubar os vetos presidenciais.
Com informações de Gazeta do Povo