A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de diversos dispositivos da Lei Complementar 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa. O posicionamento foi enviado na ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.
No parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR defende que algumas mudanças aprovadas pelo Congresso em 2025 violam a Constituição, embora considere válida a maior parte do texto.
Contagem da inelegibilidade
Entre os pontos questionados está a regra que faz a inelegibilidade começar a partir da primeira decisão colegiada em processos com fatos conexos. Para Gonet, a norma coloca no mesmo patamar quem sofreu apenas uma condenação e quem acumula sentenças graves, ferindo o princípio da proporcionalidade. Ele sustenta que o prazo deve ficar suspenso enquanto o político estiver com direitos políticos cassados por condenação criminal.
Exigência na sentença e prazo até a diplomação
A PGR também contesta o trecho que exige menção expressa à lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito na sentença para caracterizar a inelegibilidade. Segundo o órgão, a exigência pode gerar insegurança jurídica.
Outro dispositivo criticado permite afastar a inelegibilidade até a diplomação do eleito. Citando precedentes do próprio STF, Gonet diz que o marco final para aferir a elegibilidade deve ser o dia da eleição.
Requerimento de Declaração de Elegibilidade
O parecer reconhece como constitucional o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), documento que pode ser solicitado à Justiça Eleitoral antes do registro de candidatura. Contudo, o procurador-geral pede que o Ministério Público Eleitoral tenha poder para impugná-lo quando houver dúvida razoável, assim como já previsto para partidos políticos.
Teto de 12 anos mantém validade
A PGR considerou legítimo o limite unificado de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa. Para Gonet, o legislador exerceu sua margem de discricionariedade sem afrontar a finalidade da Lei da Ficha Limpa.
O parecer foi protocolado em 7 de janeiro de 2026 e aguarda análise da ministra Cármen Lúcia, que poderá levar o tema ao plenário do STF.
Com informações de Gazeta do Povo