Brasília – O Supremo Tribunal Federal formou maioria de 6 a 0, nesta quarta-feira (17), para declarar inconstitucional a lei que institui o marco temporal de 1988 como requisito para a demarcação de terras indígenas.
O voto do ministro Alexandre de Moraes consolidou o placar ao acompanhar integralmente o relator, Gilmar Mendes. Já haviam se posicionado contra a regra os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.
O que está em julgamento
A Corte analisa quatro ações – três contestam a lei e uma a defende – no plenário virtual, cuja sessão termina na noite de quinta-feira (18). A legislação questionada determina que apenas áreas ocupadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderiam ser demarcadas.
Principais pontos do voto do relator
No primeiro voto, Gilmar Mendes considerou inconstitucional:
- a exigência de comprovar posse indígena em 1988;
- a proibição de ampliar terras já demarcadas;
- a dispensa de consulta prévia a comunidades para obras ou exploração de riquezas;
- dispositivos que transferiam ao órgão ambiental a gestão de áreas sobrepostas a unidades de conservação.
O ministro também fixou prazo de dez anos para que a União finalize processos de demarcação em curso e manteve o direito de indenização a proprietários não indígenas de boa-fé, restringindo o benefício às benfeitorias realizadas até a publicação da Portaria Declaratória do Ministério da Justiça.
Ressalvas de Dino e Zanin
Embora tenham seguido o relator, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram em dois pontos: rejeitaram a aplicação das regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil a peritos e defenderam que o usufruto de áreas sobrepostas a unidades de conservação seja exclusivo das comunidades indígenas.
Contexto do debate
Em setembro de 2023, o STF já havia afastado o marco temporal em julgamento de repercussão geral. Após essa decisão, o Congresso aprovou projeto restabelecendo a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes do texto. O veto foi derrubado por deputados e senadores, originando a Lei 14.701/2023.
Em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu processos relacionados ao tema e iniciou tentativa de conciliação. Paralelamente, o Senado aprovou, em 9 de dezembro de 2025, proposta de emenda constitucional para incluir o marco temporal na Carta Magna, contrariando o entendimento do STF.
Com a maioria já formada, o resultado final do julgamento dependerá apenas da proclamação após o término da sessão virtual.
Com informações de Gazeta do Povo