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Justiça dá 48 h para União cortar equipe e benefícios de ex-presidente Bolsonaro

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Uma decisão liminar da 8ª Vara Federal Cível e do Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte determinou a suspensão de todos os benefícios previstos na Lei 7.474/1986 que ainda eram oferecidos pela União ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ordem, assinada na terça-feira (9), atende a uma ação popular protocolada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff. O parlamentar alegou que, mesmo após o início do cumprimento de pena em regime fechado, Bolsonaro mantinha à disposição motoristas, seguranças, assessores e veículos oficiais.

Custo superior a R$ 4 milhões desde 2023

Segundo a petição, a manutenção dessa estrutura consumiu R$ 521.073 apenas no primeiro semestre de 2025 e ultrapassou R$ 4 milhões desde 2023. O valor da causa foi fixado em R$ 1.042.146,00.

Argumentos do juiz

Para o magistrado, os benefícios previstos em lei destinam-se a ex-chefes do Executivo em vida civil, que ainda possuem agenda pública intensa e necessidade de deslocamentos frequentes. Após condenação definitiva, afirmou, cabe ao sistema prisional assegurar a integridade física do detento, evitando “dupla cadeia de comando” que envolva o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Na decisão, o juiz citou os princípios da eficiência, racionalidade e moralidade administrativa, destacando que os motivos originais da prerrogativa — visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional — deixam de existir enquanto houver cumprimento de pena em regime fechado. Ele também indicou risco de “prejuízo financeiro contínuo” ao erário e disse que manter a estrutura estatal para alguém condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito fragiliza a confiança nos valores republicanos.

Retirada imediata e apresentação de relatório

A liminar obriga a União, especialmente a Presidência da República, a remover em até 48 horas toda a equipe atualmente destinada a Bolsonaro — servidores, motoristas, veículos e assessores — e a apresentar um relatório detalhando nomes, funções, veículos utilizados e custos mensais.

O magistrado ressaltou que a medida não afeta as obrigações das autoridades responsáveis pela execução penal, que devem seguir garantindo a segurança do detento. Após a notificação, União e ex-presidente terão prazo para apresentar defesa, e o Ministério Público Federal será acionado para manifestação urgente.

Com informações de Direita Online