O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30.jul.2025) a ordem executiva que consolida uma tarifa de 50% sobre bens brasileiros, mas manteve fora da cobrança alguns dos principais itens exportados pelo Brasil, como petróleo, aeronaves civis e suco de laranja.
A medida combina o adicional de 40% agora oficializado com os 10% divulgados em 2 de abril, data que a Casa Branca chamou de “Dia da Independência” comercial. A nova alíquota passa a valer às 0h01 (horário de verão do Leste) de 6 de agosto de 2025, sete dias após a publicação do decreto.
Para editar a tarifa, Trump recorreu à International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), lei de 1977 que confere ao presidente poder para adotar sanções econômicas em resposta a ameaças externas.
Setores poupados
Ficaram isentos da cobrança extra:
- Materiais informativos: livros, filmes, cartazes, discos, fotografias, microfilmes, fitas, CDs, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias.
- Aeronaves civis: aviões não militares, motores, peças, componentes e simuladores de voo.
- Metais e minerais específicos: silício, ferro-gusa, alumina de grau metalúrgico, minério de ferro, minério de estanho, hidróxido de potássio, ouro e prata não monetários em lingotes ou dore, além de ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta.
- Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre, incluindo bens semiacabados e componentes industriais.
- Energia: tipos de carvão, gás natural, óleos de petróleo, combustíveis, óleos lubrificantes e energia elétrica.
- Madeira e derivados: madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
- Fertilizantes.
- Produtos agrícolas: suco de laranja (congelado ou não), polpa de laranja e castanha-do-pará.
- Veículos de passageiros e caminhões leves: SUVs, crossovers, minivans, furgões de carga e seus respectivos componentes.
Mercadorias ainda submetidas à tarifa
Entre os itens que não receberam isenção estão café e carne bovina, que seguem sujeitos à taxa de 50%.

Imagem: Yuri Gripas via gazetadopovo.com.br
Exceções logísticas e humanitárias
- Em trânsito: cargas embarcadas antes da meia-noite de 6 de agosto e desembarcadas até 5 de outubro de 2025.
- Bagagem pessoal: bens de uso próprio transportados por viajantes.
- Doações: alimentos, roupas e medicamentos destinados aos Estados Unidos ou a cidadãos norte-americanos.
Com as novas diretrizes, exportadores brasileiros de setores não contemplados pelas isenções deverão adequar preços e prazos de envio em função da tarifa elevada, enquanto segmentos preservados mantêm as condições anteriores de acesso ao mercado norte-americano.
Com informações de Gazeta do Povo