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TSE determina suspensão de site que trocava criptomoedas por apoio a Flávio Bolsonaro

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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última sexta-feira (9) a suspensão de um site que oferecia criptomoedas em troca de apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais. A decisão foi tomada após pedidos de medida cautelar apresentados pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do próprio Flávio.

O site em questão, denominado “Brasil 22 Token”, lançou o token “$B22” no início de outubro de 2026, durante o intervalo entre o primeiro e o segundo turnos das eleições presidenciais. A existência do site foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo no dia 6 de outubro.

O funcionamento do site se baseava em um programa chamado “Airdrop”, onde usuários recebiam unidades da criptomoeda como recompensa por publicações em redes sociais que promoviam o “voto 22”, número do PL nas eleições. A primeira representação contra o site foi protocolada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, que apoia Lula, no dia 8 de outubro, acusando Flávio e outros envolvidos de operarem um sistema de remuneração indireta de eleitores.

Na sequência, a equipe de Flávio Bolsonaro apresentou uma ação, negando qualquer ligação com o site ou suas atividades, e afirmando que seu nome e imagem estavam sendo utilizados indevidamente. A defesa de Flávio identificou que 120 milhões de unidades do token foram transferidas para um perfil chamado “HypersKids Africa”, que em seguida publicou um vídeo com referências eleitorais.

A ministra Aranha destacou que a legislação eleitoral brasileira proíbe a concessão de vantagens econômicas para engajamento em conteúdos políticos nas redes sociais. A lei veda a propagação de propaganda eleitoral paga na internet, permitindo apenas que partidos, coligações ou candidatos contratem impulsionamento de conteúdos.

Em sua decisão, a ministra suspendeu o domínio “brasil22token.com” junto às empresas de infraestrutura Spaceship e Cloudflare, além de proibir a distribuição do token B22. Também foram determinadas a remoção de conteúdos relacionados em plataformas digitais como X, Instagram, Telegram e WhatsApp, e os provedores de aplicação e corretoras de ativos virtuais foram instruídos a identificar os responsáveis e fornecer registros de acesso sob sigilo.

A decisão liminar foi encaminhada para análise do plenário do TSE, que avaliará as medidas adotadas pela ministra.

Fonte: Gazeta Do Povo.