O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública implementaram novas diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições. A portaria conjunta foi divulgada na última sexta-feira, 18, e estabelece que abordagens, fiscalizações e bloqueios não devem dificultar o acesso dos eleitores às urnas.
Essas normas serão aplicáveis nos dois turnos das eleições gerais, programados para 4 e 25 de outubro. O documento foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.
As operações da PRF devem ser organizadas para evitar qualquer retenção ou bloqueio que prejudique a circulação de eleitores. Uma das principais mudanças diz respeito às abordagens de veículos, que não poderão ocorrer para fiscalizar infrações administrativas de trânsito que não representem risco iminente à segurança.
Embora a portaria imponha restrições, a PRF continuará a desempenhar suas funções de patrulhamento ostensivo e a atuar na prevenção e repressão de crimes.
Além disso, a norma estabelece que qualquer bloqueio em rodovias federais deve ser comunicado previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente. A PRF deverá informar a justificativa e a finalidade da operação, além de sugerir rotas alternativas para garantir o deslocamento dos eleitores.
Vale ressaltar que essa exigência de comunicação prévia não se aplica em casos de flagrante de crime ou infração de trânsito. Nesses casos, a restrição deve ser temporária e limitada à extensão necessária, com o TRE sendo informado imediatamente.
Outro ponto importante é a cooperação da PRF com a Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A corporação poderá apoiar o Programa Seu Voto Importa, que oferece transporte para eleitores sem meios próprios de chegar aos locais de votação, conforme a demanda da Justiça Eleitoral e as condições operacionais da PRF.
A portaria também permite que a PRF colabore na logística do pleito, auxiliando na distribuição de materiais e na segurança dos locais de votação. Em situações de emergência, como desastres naturais, a PRF deve trabalhar em conjunto com os TREs e órgãos de Defesa Civil para organizar rotas alternativas e garantir o transporte de equipes e materiais necessários para a realização das eleições.
Fonte: Revista Oeste.









