O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, decidiu não aceitar um recurso apresentado pelo jornalista e influenciador Thiago dos Reis, que havia sido condenado a indenizar Luciano Hang, proprietário das lojas Havan. A decisão mantém a sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia determinado que Thiago pagasse R$ 15 mil por ter afirmado que Hang “matou a própria mãe” ao submetê-la, segundo suas alegações, a um tratamento com cloroquina e ivermectina durante a pandemia de Covid-19.
Inicialmente, Luciano Hang havia solicitado uma indenização de R$ 100 mil. O juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior fixou o valor em R$ 30 mil, que posteriormente foi reduzido para os atuais R$ 15 mil na segunda instância.
Para que um recurso especial seja aceito, ele precisa passar por dois filtros. O TJSC concordou em remeter o caso ao STJ, que reavaliou se havia relevância na questão para a interpretação da legislação brasileira.
A defesa de Thiago argumentou que a decisão do TJSC usou termos subjetivos como “fala de caráter ácido” e “notório conteúdo difamatório” sem especificar quais partes do conteúdo eram consideradas abusivas. Outro ponto levantado foi a irrelevância dada à exclusão do conteúdo antes do protocolo da ação.
No entanto, Benjamin não identificou elementos que justificassem o prosseguimento do recurso. O ministro destacou que a análise da responsabilidade e do dever de indenização por danos morais exigiria uma nova avaliação dos fatos e provas, algo que não é permitido em um recurso especial, que se destina apenas a analisar a interpretação da lei à luz da decisão contestada.
A Justiça reconheceu também o abuso nas declarações de Thiago. Para o juiz Oliveira Júnior, o influenciador “explorou de forma sensacionalista um tema extremamente delicado” ao acusar Hang de homicídio contra sua mãe e ainda de falsificação de atestado de óbito, utilizando termos como “bandido” e “Luciano Gang”.
Na tentativa de se absolver, Thiago recorreu à doutrina da real malícia, originada em um julgamento do The New York Times. Este princípio determina que declarações difamatórias sobre figuras públicas só podem resultar em punição se for provado que o autor tinha conhecimento da falsidade ou agiu com desdém em relação à verdade.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou entendimento semelhante, afirmando que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados em casos de negligência grave ou intenção de disseminar inverdades. Contudo, o magistrado considerou que “essa teoria não se aplica ao presente caso, uma vez que a publicação em questão consiste em um vídeo difamatório e ofensivo, sem qualquer conteúdo informativo”.
No julgamento de segunda instância, o desembargador Carlos Roberto da Silva, que proferiu o voto vencedor, concluiu que as declarações de Thiago “ultrapassaram os limites do aceitável”. Ele ressaltou que a menção à morte de Regina Hang não poderia ser considerada um mero comentário crítico, já que o apelado é uma figura pública, conhecida por ser proprietária de uma das maiores redes de varejo do Brasil e por seu apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O desembargador também observou que a indenização, ao ser corrigida pela inflação, poderia chegar a quase R$ 46 mil, mas decidiu fixá-la em R$ 15 mil, levando em conta a notoriedade de Hang e a audiência do canal de Thiago no YouTube.
A Gazeta do Povo entrou em contato com as equipes jurídicas de ambas as partes e mantém espaço aberto para manifestações.










