O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário, que a lei estadual do Maranhão, que dava aos pais o poder de impedir a participação de seus filhos em atividades escolares relacionadas a identidade de gênero e orientação sexual, é inconstitucional. A maioria dos ministros concordou que essa norma usurpa a competência da União ao tratar de diretrizes educacionais.
A lei 12.410/24, sancionada este ano, exigia que escolas públicas e privadas informassem as famílias sobre essas atividades e condicionava a participação dos alunos à autorização prévia dos responsáveis. A Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH e o Fonatrans foram algumas das entidades que questionaram a constitucionalidade da norma no STF.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, baseou seu voto em precedentes da Corte, incluindo um que se referia a uma legislação semelhante do Espírito Santo. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O ministro Cristiano Zanin também se posicionou pela inconstitucionalidade, mas fez ressalvas sobre a importância de uma abordagem educativa apropriada para cada faixa etária.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques apoiaram a inconstitucionalidade, destacando que, embora a lei não seja válida, o debate educacional deve considerar o desenvolvimento dos estudantes em suas diversas dimensões.
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu que o estado tinha competência suplementar na educação, mas o STF reafirmou sua posição de que legislações estaduais que buscam restringir discussões sobre diversidade invadem a competência legislativa da União. O julgamento aguarda agora o voto do ministro André Mendonça, que deve ser apresentado até sexta-feira.
Fonte: Folha Gospel.









