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STF derruba barreira que impedia ação de improbidade após absolvição criminal

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (25), a inconstitucionalidade do dispositivo incluído em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa que estabelecia a impossibilidade de abertura ou continuidade de ação cível de improbidade quando houvesse absolvição criminal confirmada por colegiado.

Com a decisão, a absolvição ou o indeferimento de denúncia na esfera penal não encerram automaticamente processos por improbidade. A exceção ocorre apenas se a sentença criminal reconhecer alguma das excludentes de ilicitude — estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito —, ou se concluir que o fato jamais existiu ou que o acusado não participou dele, conforme prevê o Código de Processo Penal.

O tema foi analisado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade relatadas pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. A Corte segue apreciando, em blocos, outras mudanças promovidas na lei em 2021.

Outros pontos já revistos

Na quarta-feira (24), os ministros acolheram proposta do ministro Dias Toffoli que torna regra a perda de todo e qualquer vínculo público do agente condenado, não apenas do cargo ocupado na época dos fatos.

O STF também já eliminou a necessidade de demonstração de risco para o bloqueio de bens, dispensou a consulta prévia a tribunais de contas para apurar prejuízos ao erário e restabeleceu a possibilidade de o juiz reenquadrar os fatos em outros artigos da lei.

Em maio, a Corte manteve a exigência de dolo (intenção) para aplicação de sanções por improbidade, permitindo que condenados questionem se o dano decorreu de acidente ou mera negligência.

As discussões prosseguem no plenário, que deve analisar outros dispositivos inseridos pela reforma de 2021.

Com informações de Gazeta do Povo

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