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TJDFT derruba ordem de remoção e mantém no ar críticas de Flávio Bolsonaro ao PT

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Brasília — O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, na sexta-feira (20), a decisão que obrigava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a retirar publicações da rede social X em que associa o Partido dos Trabalhadores (PT) ao tráfico de drogas.

A medida liminar foi concedida pelo desembargador Eustáquio de Castro, relator do agravo de instrumento apresentado pela defesa do parlamentar. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a exclusão das mensagens contendo a expressão “PT PARTIDO DOS TRAFICANTES”, por entender que o conteúdo extrapolava a imunidade parlamentar e ofendia a imagem da sigla.

Magistrado vê falta de risco de dano grave

No despacho, Castro destacou que a retirada de conteúdo deve ser adotada apenas em situações extremas. Para o relator, não ficou demonstrado “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”, requisito para a manutenção da censura prévia, sobretudo fora do período eleitoral.

O desembargador também alertou para o perigo da “vulgarização” das ordens judiciais de remoção de material publicado na internet, observando que o Poder Judiciário não deve se transformar em instrumento de restrição a críticas políticas.

Crítica política e liberdade de expressão

Segundo a decisão, as postagens do senador configuram manifestação crítica — possivelmente irônica ou satírica — e o eventual prejuízo à imagem do PT não ultrapassa o nível de “aborrecimento” inerente ao debate público nas redes sociais.

Com a liminar, os conteúdos permanecem disponíveis enquanto o mérito do processo não é analisado pela 8ª Turma Cível do TJDFT. Ainda não há data definida para o julgamento definitivo.

A ação foi ajuizada pelo PT após a circulação das publicações, que viralizaram na plataforma X. A legenda argumenta que houve ofensa à honra coletiva do partido e pede a remoção permanente das mensagens, além de indenização por danos morais.

Flávio Bolsonaro sustenta que as críticas integram o exercício legítimo de liberdade de expressão e de atividade parlamentar, mesmo realizadas em ambiente virtual.

Com informações de Gazeta do Povo