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Voto de Dino garante maioria no STF pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

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Brasília – O ministro Flávio Dino formou maioria na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao votar, nesta terça-feira (21), pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Com o posicionamento de Dino, o placar no plenário virtual chegou a 3 a 0 a favor da pena proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Na segunda-feira (20), a ministra Cármen Lúcia já havia acompanhado o voto de Moraes. A Primeira Turma possui cinco integrantes; ainda faltam os votos de Cristiano Zanin e do revisor, Nunes Marques. O julgamento, aberto em 17 de abril, está previsto para encerrar em 28 de abril.

Pena de um ano e multa de R$ 126,4 mil

No voto que inaugurou o julgamento, Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e 39 dias-multa, calculados em dois salários mínimos cada, totalizando cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. O relator negou a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas ao apontar que Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido” em outro processo que tramita no STF.

Publicações de 2021 motivaram a ação

O caso teve início em outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro publicou no X (antigo Twitter) montagem que sugeria que Tabata Amaral apresentou projeto de lei sobre distribuição gratuita de absorventes para favorecer o empresário Jorge Paulo Lemann. As postagens afirmavam que Lemann teria financiado a campanha da deputada e possuiria participação na fabricante de absorventes P&G. Segundo Moraes, nenhuma dessas alegações tem base factual.

Interrogado no STF, o ex-parlamentar admitiu ser autor das publicações, mas disse desconhecer a origem das informações. Para o relator, a admissão evidencia dolo, pois o réu confirmou que não checou a veracidade dos dados antes de divulgá-los.

Imunidade parlamentar rejeitada

A defesa alegou imunidade parlamentar, tese afastada por Moraes. De acordo com o ministro, a proteção constitucional só vale para manifestações ligadas ao mandato, o que não se aplica ao caso, pois as postagens “extrapolaram o desempenho da função legislativa” e atingiram a honra objetiva da deputada.

PGR favorável à condenação

A Procuradoria-Geral da República opinou pela condenação, enquadrando a conduta no artigo 139 do Código Penal (difamação), com agravantes de ter sido cometida contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgada em rede social, o que triplica a pena.

Cobrança de imparcialidade

Na véspera do julgamento, Eduardo Bolsonaro criticou Alexandre de Moraes nas redes sociais, alegando falta de imparcialidade por o ministro ter comparecido, em fevereiro, ao casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB).

O resultado parcial de 3 a 0 já garante maioria para a condenação, mas o veredicto final dependerá da conclusão do julgamento em 28 de abril.

Com informações de Gazeta do Povo