O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava a construtora Camargo Corrêa a devolver R$ 6,9 milhões aos cofres públicos. A medida foi assinada nesta segunda-feira, 22 de junho, e será analisada posteriormente pela Primeira Turma da Corte.
O ressarcimento imposto pelo TCU está ligado a um contrato firmado em 2007 para a adaptação do Círculo Militar de Deodoro, no Rio de Janeiro, às exigências dos Jogos Pan-Americanos. Após as obras, o espaço passou a se chamar Complexo Esportivo de Deodoro. Técnicos do tribunal apontaram superfaturamento e, por isso, responsabilizaram a empresa.
Discussão sobre prazos de prescrição
A defesa da Camargo Corrêa sustentou que o TCU perdeu o prazo legal para cobrar a empresa. Segundo os advogados, entre a identificação da suposta irregularidade, em outubro de 2007, e a primeira citação formal da construtora, em setembro de 2013, decorreram cinco anos e onze meses, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na legislação.
Os representantes da empresa também alegaram a ocorrência de prescrição intercorrente — quando o processo fica sem movimentação por mais de três anos. Eles apontam que, após a atualização do débito em 5 de setembro de 2013, somente em 30 de setembro de 2016 houve novo ato processual relevante, intervalo considerado excessivo.
Entendimento do ministro
Ao analisar o pedido, Flávio Dino concordou com o cálculo apresentado pela defesa. Para o ministro, o primeiro ofício enviado à construtora, em 2011, não detalhava de forma individualizada a conduta atribuída à Camargo Corrêa, razão pela qual a contagem do prazo só poderia ter início em setembro de 2013, data da citação válida.
Dino também apontou “indícios” de que a prescrição intercorrente se consumou no intervalo de três anos sem avanços significativos no processo, reforçando a suspensão temporária da cobrança.
Com a liminar, a exigência de devolução dos R$ 6,9 milhões fica paralisada até que a Primeira Turma do STF decida se mantém ou revoga a medida.
Com informações de Gazeta do Povo