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Senado aprova código que aperta cerco a devedor contumaz e reforça exigências fiscais

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Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (2), por 71 votos a zero, o projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios mais rígidos para identificar e punir o devedor contumaz. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto foi impulsionado pelos resultados da Operação Carbono Oculto, conduzida pela Receita Federal e Polícia Federal entre 2020 e 2024, que desvendou um esquema de sonegação estimado em R$ 52 bilhões envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), postos de combustíveis, fintechs de pagamento e fundos de investimento.

Critérios para enquadramento

De acordo com a proposta, será considerado devedor contumaz o contribuinte que:

  • acumular débitos superiores a R$ 15 milhões;
  • possuir dívidas que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido da empresa;
  • manter essas condições de forma injustificada e reiterada.

Em tributos estaduais ou municipais, o enquadramento ocorrerá quando houver débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa aceita pelo fisco.

Sanções previstas

Empresas classificadas como contumazes ficarão impedidas de:

  • receber benefícios fiscais;
  • participar de licitações públicas;
  • assinar novos contratos com órgãos governamentais.

A Receita Federal poderá suspender o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) desses contribuintes, inviabilizando suas atividades, e essas empresas também perderão o acesso à recuperação judicial.

Regras específicas para o setor de combustíveis

O projeto impõe capital social mínimo de R$ 1 milhão para revendedores e de R$ 10 milhões para distribuidores. Para produtores, o valor ainda é alvo de divergência entre órgãos oficiais, variando de R$ 200 milhões a R$ 200 bilhões. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passará a exigir a comprovação da origem dos recursos e a identificação do beneficiário final nas operações do segmento.

Programas de conformidade

A proposta também institui iniciativas de incentivo ao cumprimento de obrigações fiscais, como Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado. Empresas adimplentes poderão obter redução de multas, prioridade em processos de comércio exterior e abatimento de até 3% – limitado a R$ 1 milhão por ano – na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dados da Receita Federal citados durante a votação apontam a existência de aproximadamente 1.200 empresas com R$ 200 bilhões em débitos considerados irrecuperáveis, muitas delas registradas em nome de “laranjas” ou com CNPJs encerrados.

Com a aprovação no Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde poderá passar por ajustes antes de seguir para sanção presidencial.

Com informações de Gazeta do Povo