O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona as exigências impostas aos guardas civis municipais (GCMs) para obtenção de porte de arma de fogo. O pedido foi registrado no domingo, 31 de maio, interrompendo a análise no plenário virtual. Moraes dispõe agora de até 90 dias para devolver o processo.
A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques e foi protocolada pela Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG). As entidades alegam que, após o STF reconhecer em 2021 as guardas municipais como órgãos de segurança pública, não é constitucional manter requisitos mais rigorosos do que aqueles aplicados às Forças Armadas e às polícias.
Entidades contestam exigências extras
Na ADI, as representações de classe pedem a dispensa de:
- certidões negativas de antecedentes criminais;
- comprovação de ocupação lícita e de residência;
- atestados de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de armas.
Segundo as entidades, esses documentos não são requeridos a militares e policiais, o que configuraria tratamento desigual. Elas sustentam ainda que já existe fiscalização interna nas corporações e controle externo pelo Ministério Público.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento condiciona o porte funcional dos guardas à formação em estabelecimentos de ensino policial, à existência de mecanismos de fiscalização e ao acompanhamento do Ministério da Justiça.
Posicionamento do relator
Para Nunes Marques, as exigências contestadas são razoáveis e aplicáveis a todos os municípios, diferentemente do critério populacional anteriormente julgado inconstitucional pelo Supremo. O ministro afirmou que as condições fixadas pelo legislador garantem “padrões mínimos de capacitação técnica, controle e fiscalização para o exercício do porte funcional de arma de fogo em todo o território nacional”. Ele também ressaltou que cada prefeitura tem autonomia para decidir se sua guarda municipal será armada ou até mesmo se manterá ou não a corporação.
Em 2021, Moraes, como relator de outra série de ações sobre o Estatuto do Desarmamento, considerou inconstitucionais os trechos que limitavam o porte de arma dos guardas civis conforme o tamanho da população do município. Esse entendimento é usado pelas entidades como argumento para derrubar as atuais exigências diferenciadas.
Com o pedido de vista, o julgamento permanece suspenso até que Moraes devolva o processo ao plenário virtual.
Com informações de Gazeta do Povo