Brasília – 30/04/2026 – Câmara e Senado derrubaram nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria. O texto, agora encaminhado à promulgação, altera o modo de calcular penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os que motivaram as condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023.
O que ficou de fora
Antes da votação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados os dispositivos que mexiam nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Esses trechos tratavam de progressão de regime para crimes graves – feminicídio, constituição de milícia, crimes hediondos e atuação em facções criminosas. A exclusão evita confronto com a recém-sancionada Lei Antifacção, que endureceu as regras para esses delitos.
Como passa a ser feito o cálculo das penas
O PL determina que, quando o réu é condenado por mais de um crime decorrente do mesmo ato – como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito –, o juiz aplique a pena do delito mais grave, acrescida de um sexto até a metade. Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vinha somando as penas de cada crime.
O texto também permite redução de um terço a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
Quem pode ser beneficiado
A derrubada do veto não anula sentenças automaticamente. Defesas deverão pedir ao STF o recálculo dos tempos de prisão, valendo-se da retroatividade da lei penal mais benéfica.
O advogado e professor Rodrigo Chemim calcula que, se o Supremo aplicar o acréscimo máximo de 50%, a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro – hoje em 27 anos e 3 meses – cairia para cerca de 24 anos e 10 meses, dos quais 22 anos e 4 meses em regime fechado. Nesse cenário, a progressão ao semiaberto poderia ocorrer por volta de 2029, ou em 2028 com remição por trabalho, estudo ou leitura. Caso o tribunal use o aumento mínimo de 1/6, a passagem ao semiaberto poderia ocorrer entre o fim de 2027 e o início de 2028.
Para o ex-assessor Filipe Martins, sentenciado a 21 anos, a lógica é a mesma: a defesa tentará excluir a soma das penas por golpe de Estado e abolição violenta, aguardando a interpretação do STF.
Pontos ainda em aberto
A advogada Katia Magalhães lembra que a nova redação apenas reforça a regra do concurso formal já prevista no Código Penal, mas destaca incertezas na aplicação prática. Conceitos como “financiamento” e “papel de liderança” em manifestações deverão ser definidos caso a caso pelo Supremo.
Especialistas observam que, embora o projeto alivie penas específicas, a alternativa que zeraria as condenações seria uma eventual anistia – prerrogativa exclusiva do Congresso, não do Judiciário.
Com informações de Gazeta do Povo