Brasília — A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3.025/2023, que altera profundamente o mercado de compra e venda de ouro no país. O texto segue para análise do Senado.
Fim da presunção de boa-fé
A proposta acaba com o modelo de autodeclaração previsto na Lei 12.844/2013, que permitia a primeira venda do minério baseada apenas na palavra do garimpeiro. A mudança atende a decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2023 suspendeu a presunção de boa-fé após identificar conexões entre garimpo ilegal e crise humanitária na Terra Indígena Yanomami.
Nova estrutura de controle
Entre os principais pontos aprovados estão:
- Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para todas as etapas da cadeia.
- Proibição de pagamento em espécie na primeira venda; transações deverão ocorrer por crédito em conta.
- Primeira comercialização restrita a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) autorizadas pelo Banco Central.
- Transporte do ouro bruto limitado à região produtora, com emissão contínua de Guia de Transporte e Custódia.
- Impedimento de atuação em DTVMs para administradores condenados por crimes ambientais ou extração ilegal.
- Armazenamento, por dez anos, dos registros digitais das operações pelas instituições financeiras.
Monopólio da rastreabilidade e Taxa “Touro”
O projeto entrega à Casa da Moeda do Brasil o monopólio do sistema nacional de rastreabilidade e institui a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), com os seguintes valores:
- R$ 2 por emissão de Guia de Transporte;
- R$ 5 por grama (R$ 5.000 por quilo) submetido à marcação física, corrigidos anualmente pelo IPCA.
Reações no plenário e no setor produtivo
Parlamentares como Kim Kataguiri (SP) e Gilson Marques (SC) criticaram a exclusividade dada à Casa da Moeda, classificando o arranjo como “reserva de mercado” capaz de encarecer o processo. Já Joaquim Passarinho (PA) advertiu que a obrigatoriedade de venda a DTVMs pode concentrar o mercado e elevar preços, lembrando que o Pará responde por 65% do ouro garimpável mas hoje não possui nenhuma DTVM ativa.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) considera a taxa e a dupla marcação “redundantes” para empresas já auditadas internacionalmente, enquanto o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) classificou o texto como “desastroso” por enxergar risco de gargalos logísticos e incentivo ao contrabando.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o PL 3.025/2023 será encaminhado ao Senado. Se passar sem alterações, segue para sanção presidencial; caso contrário, retorna aos deputados para nova apreciação.
Com informações de Gazeta do Povo