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Polícia Federal detém cidadão chinês para extradição à China

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A Polícia Federal prendeu Huang He, um cidadão chinês naturalizado brasileiro, no dia 1º de outubro de 2026, em cumprimento a um pedido de extradição para a China. Huang foi condenado por envolvimento em crimes de organização criminosa em seu país natal.

O histórico de Huang He é marcado por sua naturalização como brasileiro em maio de 2014. Em 2017, um mandado de prisão foi emitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), levando à sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol. A extradição foi autorizada pelo STF, que decidiu pela entrega de Huang em razão de crimes cometidos antes de sua naturalização, seguindo um novo procedimento que aceita decisões individuais em casos onde há concordância.

Huang He liderou uma organização criminosa na província de Fujian, na China, entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010. Após a desarticulação do grupo, mais de dez integrantes foram presos e condenados a penas que variavam de quatro anos e dez meses a 14 anos de reclusão. Huang conseguiu escapar e ficou quase uma década foragido.

No Brasil, ele foi detido inicialmente em 20 de agosto de 2018, em São Paulo. Em 2019, autoridades chinesas vieram ao país para solicitar sua extradição, um evento que foi destacado pela imprensa chinesa como a primeira entrega de um brasileiro à China.

A Constituição brasileira, em seu artigo 5º, inciso LI, permite a extradição de brasileiros naturalizados por crimes comuns cometidos antes da naturalização. Entretanto, a Lei de Migração proíbe a entrega a países que impõem pena de morte ou prisão perpétua, limitando a pena a 30 anos. O país requisitante deve se comprometer a respeitar essas garantias.

O STF autorizou a extradição de Huang He, considerando os crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado. Jogos de azar e perturbação da ordem foram excluídos, pois são classificados como contravenções pela legislação brasileira. Embora a China não tenha revelado a pena exata que será aplicada, sua legislação prevê penas de 14 a 30 anos para os delitos mencionados. A lei brasileira determina que o tempo de prisão cumprido no Brasil seja descontado da pena total.

Huang He também assinou uma declaração concordando com seu retorno voluntário à China, com a presença de seus advogados e o consentimento de sua esposa e filha. O STF, que tradicionalmente decidia sobre extradições de forma colegiada, passou a permitir decisões individuais quando o extraditando e sua defesa concordam com a entrega.

Fonte: Gospel Mais.