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TST confirma: colaboração de esposa de pastor não gera vínculo empregatício com igreja

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Brasília – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por decisão unânime, o entendimento de que a esposa de um pastor não possui vínculo empregatício com a igreja evangélica em que atuava. O julgamento reforça a diferenciação entre atividades de cunho religioso e relações formais de trabalho.

O que foi decidido

Relator do caso, o ministro Breno Medeiros concluiu que as tarefas desempenhadas pela autora têm natureza de “mera colaboração familiar no exercício da fé”. Segundo o voto, ainda que haja hierarquia interna em instituições religiosas, esse fator, isoladamente, não basta para caracterizar emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entenda o caso

A ação trabalhista foi protocolada em 2020. A autora afirmou ter prestado serviços à igreja entre 2013 e 2019, começando como auxiliar administrativa e passando a secretária. Alegou executar relatórios financeiros, controlar arrecadações, efetuar pagamentos, vender produtos da instituição e prestar assessoria a pastores e bispos, inclusive em missões realizadas em Angola, Moçambique e África do Sul. Declarou, ainda, que recebia remuneração pelas funções.

Em defesa, a igreja sustentou que a mulher é filha de bispo e esposa de pastor, tendo acompanhado pai e marido desde a infância em atividades missionárias. Segundo a instituição, quaisquer valores pagos constituíam ajuda de custo para a subsistência da família pastoral, sem caráter salarial.

Decisões anteriores

O pedido de reconhecimento de vínculo já havia sido negado na primeira instância da Justiça do Trabalho. O juízo considerou que a atuação se dava de modo voluntário, sem subordinação hierárquica típica de relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença, destacando que a autora começou a colaborar aos 15 anos e utilizava crachá com a inscrição “esposa”, demonstrando laço familiar com a igreja.

Ao analisar o recurso, a Quinta Turma do TST corroborou os fundamentos das instâncias inferiores e concluiu não estarem presentes requisitos essenciais para configuração do vínculo, como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade.

A decisão reforça critérios para distinguir trabalho voluntário religioso de emprego formal, orientando futuras disputas judiciais envolvendo instituições de caráter confessional.

Com informações de Folha Gospel