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Jogo do Brasil no domingo pressiona igrejas a revisar horário de culto

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O confronto entre Brasil e Noruega, marcado para domingo, das 17h às 19h, com possibilidade de prorrogação e pênaltis, colocou milhares de igrejas evangélicas em todo o país diante de um impasse: manter o tradicional culto noturno ou alterar o horário em função da partida.

Nas redes sociais e em reuniões internas, líderes religiosos se dividem. O reverendo Ageu Magalhães, da Igreja Presbiteriana do Brasil, rejeita qualquer mudança, alegando a primazia do “Dia do Senhor” e do horário previamente fixado para a adoração. Já o pastor Renato Vargens defende ajuste pontual, desde que a congregação continue reunida para o culto.

Autonomia assegurada em lei

Do ponto de vista jurídico, igrejas são classificadas pelo artigo 44, inciso IV, do Código Civil, como “organizações religiosas”, pessoas jurídicas de direito privado. A Constituição e o próprio Código Civil resguardam a inviolabilidade e a autonomia administrativa dessas entidades, o que confere força normativa ao Estatuto Social de cada comunidade.

Esse estatuto, seguido pelo Regimento Interno, define como decisões administrativas – como a mudança de horário de um culto – devem ser conduzidas.

Diferentes modelos de governo eclesiástico

As igrejas evangélicas não formam um bloco único. Há três sistemas de governo predominantes:

• Episcopal – Decisões centralizadas em um bispo ou pastor-presidente; utilizado por Assembleias de Deus, igrejas neopentecostais, Anglicana e Metodista.

• Congregacional – Votações democráticas em assembleia geral; tradição de Batistas e Congregacionais.

• Presbiterial – Deliberações colegiadas por um conselho eleito (presbitério); modelo da Igreja Presbiteriana do Brasil.

Os próprios estatutos podem delegar questões administrativas menores, como a alteração de horário, à liderança ou ao conselho, sem ferir a legalidade interna.

Adesão voluntária às regras

Juristas lembram que filiar-se a uma igreja é ato voluntário que implica aceitar suas normas. Membros e líderes estão igualmente sujeitos ao estatuto. Caso discordem, fiéis podem buscar outra comunidade com práticas alinhadas às suas convicções.

Com o jogo decisivo batendo à porta, cabe a cada igreja consultar seus documentos internos para decidir – dentro da lei e de sua governança – se os cultos irão coexistir com o futebol ou se o relógio litúrgico será ajustado apenas por uma noite.

Com informações de Pleno.News