Os eleitores que não estiverem presentes no segundo turno das eleições de 2026 e não justificarem sua ausência terão que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. Caso o eleitor falte tanto ao primeiro quanto ao segundo turno, o total da penalidade será de R$ 7,02.
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, aqueles que não justificarem suas ausências em ambos os turnos estarão sujeitos a duas multas.
Os prazos para justificar a ausência são específicos: para o primeiro turno, que acontecerá em 4 de outubro de 2026, o prazo se encerra em 3 de dezembro do mesmo ano. Já para o segundo turno, que ocorrerá em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O pagamento da multa também pode ser realizado através dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título e o Autoatendimento Eleitoral. As opções disponíveis para quitação incluem Pix, boleto bancário e cartão de crédito. Aqueles que comprovarem estado de pobreza poderão solicitar isenção da multa, conforme as regras estabelecidas.
É importante ressaltar que a falta de regularização da situação pode resultar na impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para diversas situações, como a posse em cargos públicos. Além disso, a ausência não justificada em três eleições consecutivas — considerando cada turno separadamente — pode acarretar o cancelamento do título eleitoral, de acordo com as normas vigentes.
Fonte: Revista Oeste.









