A 3ª Vara Criminal de João Pessoa absolveu o pastor Péricles Cardoso de Melo e a esposa dele, Vânia Francisca de Macedo Melo, da acusação de estelionato continuado que envolvia prejuízos estimados em cerca de R$ 3 milhões a fiéis de uma igreja na capital paraibana.
Na sentença, a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho concluiu que não houve provas suficientes de que o líder religioso agiu com intenção de enganar as vítimas desde o início dos pedidos de empréstimos, uso de cartões de crédito e transferências bancárias.
Apesar do reconhecimento de que dezenas de integrantes da igreja repassaram valores e sofreram perdas significativas, a magistrada destacou a ausência de dolo antecedente — elemento indispensável para configurar o crime de estelionato. Segundo a decisão, o simples descumprimento de uma promessa de pagamento não caracteriza fraude se não houver demonstração de que a negociação foi usada, desde o princípio, para lesar a vítima.
O histórico de quitação de algumas dívidas por parte do pastor foi apontado como fator que enfraqueceu a tese de plano fraudulento. A Justiça também ressaltou não haver indícios de enriquecimento pessoal do religioso, pois parte considerável dos recursos teria sido aplicada em reformas e melhorias na própria igreja.
No caso de Vânia Francisca, a absolvição ocorreu por falta de provas de participação direta nas solicitações de dinheiro ou cartões. Testemunhas afirmaram que as negociações eram conduzidas exclusivamente por Péricles.
A investigação começou após relatos de membros da Assembleia de Deus em Mangabeira. Mais de 30 pessoas foram ouvidas durante o inquérito, que apurou operações de empréstimos, compras com cartões de crédito e transferências bancárias que resultaram em dívidas elevadas com juros. O pastor chegou a ser preso preventivamente em novembro de 2023, mas a prisão foi revogada e ele passou a responder em liberdade.
A decisão criminal não elimina as dívidas relatadas pelos fiéis; apenas conclui que não ficou comprovada a intenção criminosa necessária para condenação por estelionato. A sentença ainda é passível de recurso.
Com informações de Folha Gospel