A Justiça do Maranhão anulou um contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda. foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos devido a irregularidades e sobrepreço na contratação.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins na sexta-feira, 9, identificou problemas nas condições de pagamento e na liquidação de despesas públicas. A análise apontou que o valor pago pelo show em São Luís foi significativamente superior ao de um evento similar realizado em Petrolina (PE), onde a mesma empresa contratou o artista por R$ 900 mil.
A pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura considerou notas fiscais de eventos em outras cidades, como Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), cujos valores variaram entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Contudo, o contrato de Petrolina não foi incluído na documentação fornecida pela contratada.
Além do show de Gusttavo Lima, a Prefeitura de São Luís contratou outros artistas para as comemorações dos 413 anos da cidade. Entre eles, Joelma por R$ 500 mil, Pabllo Vittar por R$ 523 mil e Matheus & Kauan por R$ 640 mil.
A minuta do contrato original previa o pagamento de metade do valor após a assinatura e o restante no dia do show. No entanto, o contrato definitivo permitiu o pagamento integral até dez dias antes da apresentação. A prefeitura empenhou e liquidou R$ 1,2 milhão, emitindo a ordem de pagamento em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do evento, o que gerou ainda mais questionamentos.
O juiz considerou que essa prática violou normas sobre a liquidação de despesas públicas e pagamento em contratos administrativos, citando os artigos 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e o artigo 145 da Lei 14.133/2021. Embora o show tenha ocorrido e o público tenha comparecido, a Justiça limitou a devolução ao valor considerado excedente, em vez de exigir o ressarcimento total.
A ação civil pública foi movida pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro contra a prefeitura, a empresa e o então prefeito Eduardo Braide. Em abril de 2026, a Justiça retirou o nome de Braide do processo por falta de evidências que individualizassem sua conduta.
Além do valor a ser devolvido, a empresa também deverá arcar com correção monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do montante da condenação.
Fonte: Revista Oeste.










