O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18) a legalidade do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta o Bolsa Família. O aumento de 15,04% elevará o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691, com vigência a partir de outubro, justo no período entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
A decisão de Mendes surgiu em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a validação do decreto. O magistrado afirmou que o reajuste está em conformidade com a legislação que regulamenta o programa, caracterizando-se como uma atualização periódica e não como a criação de novos benefícios ou a ampliação do número de beneficiários.
O impacto financeiro do reajuste foi estimado em R$ 5,8 bilhões para 2026, com previsão de crescimento para quase R$ 23 bilhões em 2027. Mendes destacou que o índice utilizado para o cálculo do reajuste foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou a alta de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026. Ele ressaltou que o aumento serve apenas para recompor a inflação e não representa um aumento real no benefício.
O ministro também esclareceu que a ação analisada por ele é distinta de outro processo que está sob a relatoria do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que busca suspender o reajuste do Bolsa Família, alegando possível utilização política da medida em um ano eleitoral.
A AGU, ao defender a constitucionalidade do decreto, argumentou que o aumento não altera os critérios de elegibilidade ou cria novas categorias de beneficiários, mas sim assegura a atualização dos valores conforme previsto na Lei nº 14.601/2023, que permite correções a cada 24 meses.
Por fim, é importante lembrar que a implementação do Bolsa Família faz parte de um compromisso do governo de assegurar uma renda básica para os brasileiros em situação de vulnerabilidade, com a expectativa de que esse programa continue a ser um pilar na política social do país.
Fonte: Gazeta Do Povo.









