O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou nesta sexta-feira (16) uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que proibia a concessão de folga mensal aos domingos para mulheres que atuam no setor hoteleiro. Essa decisão reforça a posição de Mendes a favor da flexibilização das normas trabalhistas, permitindo que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação.
A controvérsia surgiu quando o sindicato dos trabalhadores hoteleiros de Santos e região estabeleceu um acordo com as empresas que previa uma folga dominical mensal para todos os trabalhadores, independentemente do sexo. Contudo, o TRT-2 anulou essa cláusula, sustentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante folgas quinzenais aos domingos exclusivamente para mulheres, considerando esse direito como “indisponível”.
Em sua justificativa, Gilmar Mendes argumentou que, embora o repouso semanal remunerado seja um direito fundamental, a questão sobre a frequência das folgas aos domingos pode ser objeto de negociação coletiva. Ele se baseou no Tema 1.046 do STF, que determina que o que for acordado entre as partes pode prevalecer sobre a legislação, desde que não infrinja direitos constitucionais absolutos.
Esse tema é um ponto controverso no Direito do Trabalho, pois não existe uma definição clara sobre quais direitos são considerados absolutamente indisponíveis. Enquanto a Justiça do Trabalho tende a proteger mais esses direitos, o STF, sob a liderança de Mendes, vem diferenciando entre direitos fundamentais e regras de regulamentação.
Gilmar Mendes possui um histórico de divergências com a Justiça do Trabalho, sendo criticado por sua postura em relação a decisões que considera excessivas. Ele já se posicionou contra práticas que, segundo ele, distorcem a legislação trabalhista, como a validação de parcerias sem registro formal e a exclusão de vínculos empregatícios em diversas atividades.
Essa decisão de Mendes é mais um capítulo em seu embate com a Justiça do Trabalho, refletindo uma busca por uma nova configuração nas relações trabalhistas no Brasil.
Fonte: Gazeta Do Povo.









