Washington, 23 de julho de 2026 – O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou nesta quinta-feira (23) a lista de produtos que ficarão fora da nova rodada de tarifas da Seção 301, cuja alíquota pode chegar a 12,5% sobre importações de 60 países, entre eles o Brasil. A cobrança entra em vigor às 0h01 desta sexta-feira (24).
A regra estabelece tarifa de 10% para nações que já proibiram ou assumiram compromisso formal de proibir importações produzidas com trabalho escravo. Para os demais, a alíquota será de 12,5%. O Brasil foi incluído nesse segundo grupo, junto com outras 53 economias, por não possuir legislação específica de banimento nem acordo comercial recíproco nessa área.
Para evitar impacto imediato no abastecimento e no custo de vida interno, o governo norte-americano manteve isentos itens considerados essenciais ou sem produção doméstica suficiente. Veja as principais exceções:
Agropecuária e alimentos
- Carnes bovinas frescas, congeladas, salgadas ou defumadas, além de línguas e fígados;
- Café solúvel não aromatizado, extratos de café e diversos tipos de chá (verde, preto e mate);
- Tomates em períodos específicos, brotos de bambu, chuchu e cogumelos shiitake;
- Cocos, goiabas, mangas, castanhas-do-pará, castanhas-de-caju, nozes macadâmia, nozes de cola e pinhões;
- Sementes de beterraba açucareira, alfafa, trevo e espécies arbóreas;
- Grãos e derivados de cacau, manteiga e pó de cacau;
- Óleo de coco bruto, óleo de rícino, ceras vegetais e cera de abelha branca;
- Grão-de-bico, lentilhas, feijões e batata-semente;
- Açúcar de cana ou beterraba dentro de cotas pré-definidas.
Tecnologia e eletrônicos
- Unidades de disco magnético, leitores ópticos e periféricos de entrada/saída;
- Estações rádio-base, roteadores, equipamentos de comutação, microfones e alto-falantes;
- Diodos, transistores, tiristores, dispositivos fotossensíveis e cristais piezoelétricos.
Aeronáutica e defesa
- Motores turbojatos e turbopropulsores, hélices, trens de pouso e fuselagens;
- Pilotos automáticos, bússolas giroscópicas, caixas-pretas e transdutores;
- Simuladores de voo em solo e seus componentes.
Metais, minerais e insumos industriais
- Antracita, linhita, turfa, GNL, propano, butano e coque de petróleo;
- Minérios de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho e cromo, além de ouro e platina brutos;
- Madeiras tropicais como mogno, virola, balsa, teca, ipê e eucalipto;
- Grafite natural, enxofre e amianto (exceto crocidolita).
Bens culturais e antiguidades
- Mosaicos e colagens artesanais, gravuras originais, estampas e litografias;
- Selos, coleções zoológicas, botânicas, mineralógicas ou anatômicas;
- Moedas e itens numismáticos com mais de 100 anos.
Químicos e farmacêuticos
- Iodo, nitrogênio, boro, telúrio, selênio, arsênio e silício de alta pureza;
- Escândio, ítrio e outros metais de terras raras;
- Óxidos de vanádio, hidróxido de alumínio, óxidos de titânio e dióxido de manganês;
- Metanol, propanol, isopropanol, butanol, mentol, geraniol, fenol e timol;
- Ácido cítrico, ácido salicílico, aspirina e ibuprofeno;
- Ureia, sulfato de amônio, nitrato de sódio, superfosfatos e cloreto de potássio;
- Ingredientes ativos para fungicidas, herbicidas e inseticidas.
Segundo o USTR, centenas de compostos químicos permanecem livres da tarifa apenas quando destinados à produção de medicamentos; se empregados em outros setores, a sobretaxa será aplicada normalmente.
Mercadorias que já estejam em trânsito antes de 24 de julho e desembarquem nos Estados Unidos até 28 de julho de 2026 também estão dispensadas da cobrança.
Com informações de Gazeta do Povo