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Teste do novo IVA começa em janeiro: veja o que muda para empresas e consumidores

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A partir de 1.º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de testes da reforma tributária com a implantação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O período piloto exige que contribuintes de todo o país ajustem sistemas de faturamento, contratos e cadastros fiscais para incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência estadual e municipal – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Alíquotas simbólicas na largada

Durante 2026, as alíquotas serão apenas demonstrativas, somando 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS). O valor poderá ser abatido do PIS e da Cofins já devidos, evitando aumento de carga tributária. O teste precede a extinção gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, substituídos pelo novo modelo.

Notas fiscais devem destacar IBS e CBS

Empresas de todos os portes precisarão emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque das novas siglas. Quem não adaptar os sistemas corre risco de ter notas rejeitadas, o que impede faturamento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá penalidades até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos específicos, ainda sem data definida.

Adequações tecnológicas e cadastrais

Para cumprir a obrigação, companhias terão de atualizar softwares de gestão (ERP) e revisar cadastros, como CNAE e NCM, essenciais para o correto aproveitamento de créditos quando o IVA estiver plenamente operacional.

Split payment adiado

O mecanismo de split payment, que antecipa a arrecadação ao reter tributos no momento da venda, foi adiado para 2027, oferecendo alívio temporário ao fluxo de caixa das empresas.

Imóveis e aluguéis

Pessoas físicas passam a ser enquadradas no IVA quando:

  • venderem mais de três imóveis adquiridos há menos de cinco anos;
  • comercializarem mais de um imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos;
  • tiverem receita de aluguel superior a R$ 240 mil por ano proveniente de mais de três imóveis.

Em 2026 haverá apenas coleta de informações; a cobrança efetiva começa em 2027.

Produtor rural

Produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse limite, passarão a recolher IVA estimado em 28%, enquanto sementes e adubos deixam de ser tributados e alimentos recebem redução de 60% na alíquota.

Importações

Bens ou serviços ingressados no país também sofrerão IBS e CBS para equiparar a tributação ao produto nacional. Sobre mercadorias já sujeitas ao imposto de importação (20% até US$ 50 e 60% acima desse valor) incidirá ainda o IVA, estimado em 28%, a partir de 2027.

Embora 2026 sirva como laboratório sem impacto financeiro adicional, especialistas recomendam que as empresas adotem integralmente os novos campos nas notas fiscais desde o primeiro dia do ano para evitar inconsistências futuras.

Com informações de Gazeta do Povo