A Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, até as 23h59 de sexta-feira, 29 de maio, data limite para o envio do documento. O total superou a estimativa inicial do órgão, que era de 44 milhões de formulários.
O período de entrega começou em 23 de março. Quem não cumpriu o prazo já está sujeito à multa por atraso e terá nova oportunidade de transmissão a partir das 9h de segunda-feira, 1º de junho, pelos mesmos canais oficiais.
Multa pode chegar a 20% do imposto devido
No envio fora do prazo, o sistema gera automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A penalidade é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar. A contagem começa no primeiro dia útil após o fim do prazo.
Retificação permitida por até cinco anos
Contribuintes que detectarem erros podem enviar declaração retificadora em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A versão retificada substitui integralmente a anterior.
Consequências do não pagamento
O Darf deve ser quitado, em geral, em até 20 dias. Após esse período, incidem juros calculados pela taxa Selic. Caso haja restituição a receber, a Receita pode descontar a multa e os juros do valor a ser restituído. Débitos não regularizados podem ser inscritos no Cadin e na Dívida Ativa da União, provocando restrições para obtenção de certidões, acesso a crédito, financiamentos e até protesto em cartório.
Com informações de Gazeta do Povo