A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei do Maranhão que permitia aos pais retirar seus filhos de aulas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual. O julgamento demonstrou que todos os ministros que já se manifestaram consideram a norma como uma invasão da competência legislativa da União sobre diretrizes educacionais.
A lei estadual 12.410/24, aprovada em 2024 pela Assembleia Legislativa do Maranhão, assegurava aos pais o direito de veto sobre a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordassem questões de gênero. Além disso, a norma exigia que as escolas informassem sobre essas atividades e solicitassem autorização dos responsáveis.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação proposta por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas) e o Fonatrans (Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros), que argumentaram que a legislação estadual usurpava a competência da União e restringia a liberdade de expressão dos educadores, além de prejudicar o combate ao preconceito.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apoiou a derrubada da lei com base em precedentes do STF sobre legislações semelhantes, como a do Espírito Santo. Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, também votaram pela inconstitucionalidade. Cristiano Zanin, embora tenha votado contra a norma, fez ressalvas, destacando a necessidade de adequação dos conteúdos pedagógicos à maturidade dos alunos.
Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanhou a decisão de Zanin, enfatizando a importância de abordar temas de gênero de forma apropriada às diferentes idades. O voto do ministro André Mendonça ainda é esperado, com prazo até a próxima sexta-feira (23) para sua manifestação.
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a validade da lei, alegando que o Estado estava exercendo sua competência suplementar na educação, em conformidade com a Constituição Brasileira e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Vale lembrar que, em maio deste ano, o STF já havia anulado uma lei semelhante do Espírito Santo, que também permitia aos pais vetarem a participação de seus filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, com a Corte decidindo por 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade.
Fonte: Guiame.









