O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) está analisando uma denúncia relacionada à oração do Pai-Nosso em escolas públicas de Cuiabá. A investigação começou após relatos de que a prática estaria sendo imposta aos alunos antes das aulas.
Segundo o MP, os estudantes participavam de momentos de oração, mas não foi verificada a obrigatoriedade dessa participação. Apesar disso, a recomendação foi para que a Secretaria Municipal de Educação suspenda quaisquer atividades religiosas que sejam consideradas oficiais, habituais ou obrigatórias nas escolas.
A denúncia inicial foi feita em relação à Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, localizada no bairro Ribeirão da Ponte. Os alunos eram reunidos na quadra poliesportiva para rezar o Pai-Nosso, uma oração ensinada por Jesus no Evangelho de Mateus.
O promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação, abriu um inquérito civil em 15 de outubro para investigar a situação. Durante a vistoria, o MP constatou que a oração fazia parte de um momento de acolhimento, mas não havia obrigatoriedade de participação, já que alunos que não desejavam orar eram levados ao refeitório até o término da atividade.
A Secretaria Municipal de Educação afirmou que as crianças que não participavam da oração estavam em um ambiente separado, mas o MP avalia se essa separação pode ser considerada um tratamento diferenciado baseado em crenças religiosas.
A investigação foi ampliada para outras escolas da rede municipal, com o objetivo de verificar se práticas semelhantes estão em vigor. O MP orientou que a Secretaria de Educação não inclua orações ou atividades confessionais na rotina escolar, especialmente quando estas são direcionadas a todos os alunos.
Além disso, foi enfatizado que nenhuma criança deve ser forçada a revelar sua religião ou ser constrangida por não participar de atividades religiosas. A Secretaria deve fornecer informações sobre as escolas que realizam orações e como tratam os alunos que optam por não participar.
A Constituição Federal garante a liberdade de crença, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser opcional. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso confessional pode ser oferecido, desde que a participação seja facultativa.
Vale ressaltar que a recomendação do MP não proíbe orações voluntárias entre alunos, mas questiona a inclusão dessas práticas como parte das atividades institucionais nas escolas públicas. Até o momento, não houve decisão judicial definitiva sobre o caso, e a investigação continua, com audiência extrajudicial prevista.
Fonte: Guiame.









