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PGR se opõe à liberação de familiares e advogado de Vorcaro

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a soltura de três familiares e um advogado do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral Paulo Gonet e outros dois subprocuradores, foi enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, no último sábado (17).

Os investigados que permanecem sob custódia são: Daniel Lopes Monteiro, ex-assessor jurídico; Fabiano Campos Zettel, cunhado; Felipe Cançado Vorcaro, primo; e Henrique Moura Vorcaro, pai. No documento, a PGR reafirma a posição anterior de indeferir os pedidos de soltura, afirmando que não há motivos para alterar essa decisão neste momento.

A manifestação também sugere que Fachin continue a ser o responsável por analisar os pedidos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero, podendo remeter ao plenário em casos específicos.

O parecer, que conta com a assinatura de quatro membros do Ministério Público Federal, destaca que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand Filho, e os subprocuradores Antônio Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos, concordam com a manutenção da prisão.

No mesmo documento, o Ministério Público se posiciona contra a investigação do ministro André Mendonça por abuso de autoridade, a partir de relatórios de inteligência apresentados por Alexandre de Moraes. Para os procuradores, esses relatórios contêm apenas análises e cenários especulativos e não configuram provas ilícitas.

Os procuradores reforçam que o envio de tais documentos não viola a lei, uma vez que não há exigências específicas sobre sua formatação. Além disso, afirmam que os fatos mencionados nas análises não justificam a acusação de abuso de autoridade, sendo responsabilidade do Senado Federal investigar possíveis crimes de responsabilidade.

O parecer também acatou um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que Fachin determine o sigilo de partes que envolvem a relação entre advogado e cliente, reconhecendo a proteção constitucional desses dados e a importância do sigilo na advocacia.

Fonte: Gazeta Do Povo.