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Investigação de ministros do STF gera incertezas: Constituição não oferece solução clara

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O sistema jurídico brasileiro não especifica claramente como proceder caso todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estejam simultaneamente impedidos ou sob suspeita em um mesmo processo. Especialistas consultados pela Gazeta do Povo divergem sobre possíveis saídas, mas concordam que a estrutura atual foi desenhada para lidar com desvios individuais, não com uma situação em que a maioria da Corte esteja envolvida.

No caso Master, três ministros já se afastaram de discussões relacionadas ao tema por diferentes razões: Dias Toffoli se declarou suspeito por questões pessoais, Kassio Nunes Marques se afastou por sua posição na presidência do TSE e Alexandre de Moraes se declarou impedido devido à atuação do escritório de sua esposa no caso. Outros ministros, como Luiz Fux e Gilmar Mendes, também foram mencionados, embora sem o mesmo nível de evidência que motivou os afastamentos.

Em um cenário extremo, novos afastamentos poderiam deixar apenas quatro ministros aptos a julgar: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Diante disso, surge a questão: o que ocorreria se esses quatro também não pudessem atuar?

Atualmente, a Constituição determina que crimes comuns atribuídos a ministros do STF sejam julgados pelo próprio tribunal. Entretanto, não há uma previsão legal para a situação em que o STF se encontra totalmente impedido. “O Supremo é a instância a qual outros tribunais recorrem quando seus integrantes estão impedidos. Contudo, não existe uma regra para o mesmo ocorrer com o próprio STF”, observa o professor de Direito Constitucional David Sobreira.

A situação se complica ainda mais devido a mudanças no Regimento Interno do STF. Até 2009, havia uma regra que permitia a incorporação de juízes externos ao Plenário em casos excepcionais, mas essa possibilidade foi revogada. Hoje, a única alternativa é convocar ministros licenciados, uma solução que não abrange todos os casos de impedimento.

O advogado e professor de Direito Processual Civil Daniel Penteado sugere que a única maneira de solucionar essa lacuna seria por meio de uma emenda constitucional, permitindo que juízes de outras cortes atuassem temporariamente no STF para restabelecer o quórum necessário. No entanto, essa proposta levanta questões sobre a compatibilidade com a necessidade de manutenção da normalidade institucional.

Enquanto Penteado foca em possíveis alterações normativas, Sobreira defende que a solução deve vir dos instrumentos já existentes, como o impeachment de ministros, que poderia ser uma resposta a uma crise de grandes proporções. “Impeachment é uma opção legal, mas deve ser aplicado de forma responsável”, ressalta.

O constitucionalista Rubens Glezer também destaca que a atual crise vai além de questões normativas. Ele alerta que os recentes eventos envolvendo ministros do STF criam uma armadilha institucional, dificultando a manutenção das regras quando estas são constantemente flexibilizadas. “Quando as exceções prevalecem, seguir as regras deixa de ser uma escolha e passa a ser uma questão de desigualdade institucional”, conclui.

Fonte: Gazeta Do Povo.