A Justiça de São Paulo decidiu manter uma multa de R$ 290 mil imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não utilizar máscara em um evento realizado em Miracatu, no interior do estado, no dia 13 de outubro de 2021. A cerimônia, que envolveu a entrega de títulos de propriedades rurais, ocorreu durante a pandemia de Covid-19.
A decisão, que foi assinada pelo juiz Luis Gustavo Rosá da 2ª Vara de Miracatu, negou um pedido de suspensão liminar da multa. O magistrado argumentou que a análise mais detalhada dos argumentos apresentados pela defesa é necessária.
A defesa de Bolsonaro alegou que a vigilância sanitária não teria competência para emitir o auto de infração e questionou a falta de assinatura do ex-presidente no documento, bem como a ausência de testemunhas e provas que comprovassem a suposta infração. Além disso, a equipe jurídica considerou a multa excessiva, ressaltando que Bolsonaro não teria reincidido na violação.
O juiz também rejeitou a alegação de que o ex-presidente poderia sofrer danos em decorrência da multa, esclarecendo que a dívida foi encaminhada ao setor de dívida ativa em 2022 e que não há indícios de que o governo estadual tentará forçar o pagamento. Segundo o magistrado, Bolsonaro tem a opção de depositar judicialmente o valor atualizado da multa.
A ação inicial foi proposta por Bolsonaro e pela União na 1ª Vara Federal de Registro (SP), mas o tribunal acolheu um pedido do estado de São Paulo, retirando a Advocacia-Geral da União (AGU) do processo e mantendo apenas o ex-presidente como autor. O juiz reconheceu que o caso é de competência estadual, dado que Bolsonaro ficou sozinho na ação.
O processo agora seguirá para instrução e julgamento definitivo, podendo a multa ser mantida ou anulada. O ex-presidente também terá que arcar com R$ 4.350 em custas processuais.
A Gazeta do Povo tentou contato com a advogada Karina Kufa, que representa Bolsonaro, mas ainda não obteve retorno.
Fonte: Gazeta Do Povo.









