O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nesta terça-feira, 6, a favor da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) em relação ao recurso que ele apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que a Corte deveria homologar a desistência de Garotinho. Ele destacou que, apesar da jurisprudência que geralmente proíbe a desistência de recursos após a votação, o caso do ex-governador deve ser considerado uma exceção, uma vez que manter o indeferimento poderia resultar na anulação dos 274.411 votos que ele recebeu.
O MPE ressaltou que, mesmo se o TSE não acatar a desistência e decidir analisar o recurso, a conclusão seria a mesma: a manutenção do indeferimento do registro de candidatura e a anulação dos votos obtidos por Garotinho. “O desprovimento do recurso ordinário – com o indeferimento definitivo do registro de candidatura e a anulação dos votos obtidos pelo impugnado – trará resultado prático equivalente ao acolhimento do pedido de desistência”, afirmou o parecer.
Anthony Garotinho participou do primeiro turno com sua candidatura sub judice, o que permitiu sua presença nas urnas enquanto o recurso estava pendente. No entanto, a validade dos votos depende da decisão final da Justiça Eleitoral. Ao receber 3,17% dos votos válidos, a situação de Garotinho pode impactar diretamente os resultados da eleição.
Douglas Ruas (PL) liderou o primeiro turno, conquistando 4.271.199 votos, ou 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo, com 3.706.984 votos, totalizando 42,76% dos votos válidos. Com a possível anulação dos votos de Garotinho, a configuração atual pode mudar, permitindo que Ruas supere os 50% e vença a eleição já no primeiro turno.
Ao final de seu parecer, o MPE solicitou que o TSE aceite a desistência de Garotinho. Caso a Corte não concorde, a Procuradoria pediu que o tribunal rejeite o recurso e mantenha a decisão que indeferiu o registro da candidatura.
Fonte: Revista Oeste.










