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Ministro Moraes concede semiaberto a Débora do Batom após dois anos de prisão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão da pena para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6) e ocorre após dois anos de prisão, decorrente de sua condenação por vandalizar a estátua “A Justiça”, situada em frente ao STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Moraes acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou que Débora já cumpriu parte da pena, o que justificaria a mudança de regime. O ministro afirmou que a manutenção da prisão domiciliar é uma medida mais benéfica, considerando os requisitos legais para a progressão.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes que incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado. Sua defesa comemorou a decisão, mas lamentou a demora no processo de progressão, ressaltando o empenho da ré em se reintegrar à sociedade por meio de trabalho, leitura e estudos.

Embora a progressão tenha sido autorizada, a defesa esclareceu que a mudança para o semiaberto não é imediata. “Eventuais autorizações e benefícios decorrentes da nova situação na execução da pena deverão ser analisados posteriormente”, informaram os advogados.

Na manifestação da PGR, o procurador-geral Paulo Gonet constatou que Débora atende aos requisitos para mudança de regime, tendo já cumprido 25% da pena sem registro de faltas ou descumprimento de medidas cautelares. A defesa solicitou a contabilização de dias de remição, mas a PGR não aceitou o abatimento de dias referentes a sua participação em exames.

Desde 28 de março de 2025, a prisão de Débora foi convertida em domiciliar, permitindo que ela cumpra a pena em casa, com acesso limitado a familiares e sem a possibilidade de sair ou receber visitas.

Fonte: Gazeta Do Povo.

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