A partir de hoje, 2 de outubro, militares e policiais escalados para a segurança das eleições devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais. Essa restrição se estende até o dia 5 de outubro, um dia após o primeiro turno das eleições, que acontece no próximo domingo, 4.
A norma, prevista no artigo 141 do Código Eleitoral, busca limitar a presença das forças de segurança nas proximidades dos locais de votação. A entrada ou aproximação dos agentes de segurança é permitida apenas com ordem judicial ou autorização do presidente da mesa receptora.
Essa regra também se aplica ao policiamento das seções eleitorais, incluindo os policiais militares responsáveis pela segurança durante a votação. O presidente da mesa tem a autoridade para permitir a presença dos agentes quando considerar necessário.
Vale destacar que essa restrição não se aplica da mesma maneira às seções instaladas em presídios e unidades de internação para adolescentes, onde a presença de agentes de segurança é garantida para assegurar o direito ao voto dos internos.
Com a implementação dessa medida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça o compromisso com a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral, garantindo que a votação ocorra sem a influência direta das forças de segurança nas proximidades dos locais de votação.
Fonte: Revista Oeste.









