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STJ confirma pena de 50 anos para Flordelis por homicídio do marido

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação de 50 anos de prisão da ex-deputada Flordelis dos Santos, por sua participação no assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em 2019. A decisão foi tomada na terça-feira, 15 de setembro de 2026.

A relatora do caso, desembargadora Nilsoni de Freitas, argumentou que a anulação da sessão do Tribunal do Júri só poderia ocorrer se fossem apresentadas evidências de prejuízo concreto. Durante o julgamento, os ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão também participaram da deliberação.

Um dos pontos discutidos foi a falta de alegações finais antes do envio do réu ao júri na fase de pronúncia. No entanto, a relatora considerou que a questão já havia sido solucionada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e que a jurisprudência do STJ não valida automaticamente a nulidade por essa ausência.

Flordelis foi condenada em 2022 por homicídio qualificado, com três agravantes: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A morte de Anderson ocorreu em junho de 2019, quando ele foi atingido por 30 tiros de uma pistola 9mm. A ex-deputada também foi considerada culpada pela tentativa de homicídio anterior, onde teria envenenado a comida do marido.

A defesa de Flordelis alegou falta de fundamentação nas qualificadoras apresentadas ao júri. Entretanto, Freitas destacou que, embora a descrição tenha sido sucinta, as provas e testemunhas foram suficientes para embasar a condenação.

Outro ponto levantado pela defesa foi uma menção ao direito ao silêncio de Flordelis, feita por um assistente de acusação durante o julgamento. O Código de Processo Penal proíbe que esse direito seja interpretado como uma confissão de culpa. Os ministros argumentaram que, uma vez corrigida a menção, isso não é suficiente para anular o júri.

Além disso, a defesa questionou a exibição de transcrições de depoimentos sigilosos ao Conselho Tutelar. A relatora considerou que isso não impactou o núcleo do crime e que a defesa já tinha acesso a essas informações.

Por fim, a relatora afirmou que o juiz não é obrigado a autorizar todos os pedidos das partes, como no caso da negativa em abrir sigilos bancário e fiscal. A motivação dos crimes foi relacionada ao controle que Anderson tinha sobre as finanças da família.

A Gazeta do Povo tentou contato com os advogados de Flordelis para obter um posicionamento sobre a decisão.

Fonte: Gazeta Do Povo.

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