O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (1º) para rejeitar o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de punir Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência, em decorrência de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criado com tecnologia de inteligência artificial e exibido durante a convenção do partido. O resultado foi de 4 votos a 3.
O presidente do TSE, Nunes Marques, que também é o relator do caso, argumentou que, embora a convenção tenha sido transmitida no YouTube, tratou-se de um evento fechado e que o vídeo com o avatar de Jair Bolsonaro não se caracteriza como propaganda eleitoral. “O apoio político direcionado aos membros do partido não se confunde necessariamente com propaganda para o eleitorado”, declarou.
Nunes Marques destacou a necessidade de o tribunal adaptar suas decisões às novas formas de comunicação que surgem rapidamente. Ele afirmou que a utilização da inteligência artificial na convenção não pode ser vista, por si só, como uma tentativa de evitar a legislação eleitoral ou como um uso indevido da tecnologia.
Os ministros que acompanharam o relator foram André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Em contrapartida, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha apresentaram divergências.
Toffoli comentou que o uso de efeitos especiais na convenção não configura uma deepfake, uma vez que o conteúdo apresentado não induz o eleitor a rejeitar outros candidatos. Já Villas Bôas Cueva ressaltou que a resolução do TSE é clara ao proibir qualquer conteúdo sintético que tenha como objetivo favorecer ou prejudicar candidaturas, independentemente de seu grau de realismo.
O TSE também estabeleceu uma tese sobre o uso de deepfakes nas eleições, definindo que, para a caracterização desse tipo de conteúdo, é necessário que ele seja produzido ou manipulado por inteligência artificial e que tenha um grau de realismo ou verossimilhança que o distinga como propaganda eleitoral.
A transmissão de convenções partidárias em plataformas digitais, segundo a decisão, não transforma automaticamente manifestações de apoio político em propaganda eleitoral antecipada, devendo ser avaliada conforme seu conteúdo e contexto.
Fonte: Gazeta Do Povo.









