O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (15), não proceder com a análise da liminar emitida pelo ministro André Mendonça, que exigia que o PT apresentasse todos os documentos relacionados ao 8º Congresso Nacional do partido e ao projeto “Porta-Vozes do Lula”. O resultado da votação foi de 5 a 2.
Os ministros entenderam que houve um erro na distribuição do processo e determinaram que um novo sorteio entre os integrantes da Corte eleitoral fosse realizado. Esse caso surgiu a partir de uma representação do Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT em sua composição.
O PL alega que recursos do Fundo Partidário estariam sendo utilizados para financiar uma rede digital de mobilização, que, segundo eles, dissemina desinformação e realiza ataques coordenados contra o senador Flávio Bolsonaro, que é candidato à Presidência pelo partido.
Antes da decisão do plenário, Mendonça havia acolhido parcialmente um pedido de tutela de urgência e submetido sua liminar para a análise dos demais ministros. Durante a sessão virtual realizada entre 12 e 14 de agosto, Mendonça e o ministro Dias Toffoli votaram a favor da manutenção da medida cautelar.
No entanto, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a falha na distribuição do processo. Ele foi apoiado pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Nunes Marques. Com esse entendimento, o Tribunal não analisou o mérito da liminar de Mendonça, argumentando tecnicamente que a classe processual e a distribuição original estavam incorretas.
Agora, o processo será redistribuído entre outros ministros do TSE na categoria de Ação Cautelar. Enquanto um novo relator assumir o caso e decidir sobre o pedido de urgência, as ordens para a entrega de documentos e preservação de provas que haviam sido impostas anteriormente estão suspensas.
No contexto da liminar de Mendonça, o PL sustentou que o PT teria desenvolvido um “projeto comunicacional voltado à desconstrução da imagem” de adversários políticos, utilizando técnicas de manipulação narrativa financiadas com recursos públicos.
O partido de Flávio solicitou a investigação do projeto “Porta-Vozes do Lula”, alegando que a “gamificação” na militância digital, com sistemas de missões, pontuação e rankings, envolvia concessão de benefícios econômicos ou desvio de finalidade de recursos públicos. Mendonça argumentou que, apesar de a mobilização digital lícita ser permitida, o financiamento de estruturas para produção de desinformação ou a contratação disfarçada de militância é proibido pela legislação.
O ministro havia exigido que o partido entregasse todos os documentos ligados ao congresso e ao projeto digital em um prazo de cinco dias.









