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EUA liberam café, carnes e minérios da nova tarifa de até 12,5%; confira as principais isenções

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Washington, 23 de julho de 2026 – O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou nesta quinta-feira (23) a lista de produtos que ficarão fora da nova rodada de tarifas da Seção 301, cuja alíquota pode chegar a 12,5% sobre importações de 60 países, entre eles o Brasil. A cobrança entra em vigor às 0h01 desta sexta-feira (24).

A regra estabelece tarifa de 10% para nações que já proibiram ou assumiram compromisso formal de proibir importações produzidas com trabalho escravo. Para os demais, a alíquota será de 12,5%. O Brasil foi incluído nesse segundo grupo, junto com outras 53 economias, por não possuir legislação específica de banimento nem acordo comercial recíproco nessa área.

Para evitar impacto imediato no abastecimento e no custo de vida interno, o governo norte-americano manteve isentos itens considerados essenciais ou sem produção doméstica suficiente. Veja as principais exceções:

Agropecuária e alimentos

  • Carnes bovinas frescas, congeladas, salgadas ou defumadas, além de línguas e fígados;
  • Café solúvel não aromatizado, extratos de café e diversos tipos de chá (verde, preto e mate);
  • Tomates em períodos específicos, brotos de bambu, chuchu e cogumelos shiitake;
  • Cocos, goiabas, mangas, castanhas-do-pará, castanhas-de-caju, nozes macadâmia, nozes de cola e pinhões;
  • Sementes de beterraba açucareira, alfafa, trevo e espécies arbóreas;
  • Grãos e derivados de cacau, manteiga e pó de cacau;
  • Óleo de coco bruto, óleo de rícino, ceras vegetais e cera de abelha branca;
  • Grão-de-bico, lentilhas, feijões e batata-semente;
  • Açúcar de cana ou beterraba dentro de cotas pré-definidas.

Tecnologia e eletrônicos

  • Unidades de disco magnético, leitores ópticos e periféricos de entrada/saída;
  • Estações rádio-base, roteadores, equipamentos de comutação, microfones e alto-falantes;
  • Diodos, transistores, tiristores, dispositivos fotossensíveis e cristais piezoelétricos.

Aeronáutica e defesa

  • Motores turbojatos e turbopropulsores, hélices, trens de pouso e fuselagens;
  • Pilotos automáticos, bússolas giroscópicas, caixas-pretas e transdutores;
  • Simuladores de voo em solo e seus componentes.

Metais, minerais e insumos industriais

  • Antracita, linhita, turfa, GNL, propano, butano e coque de petróleo;
  • Minérios de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho e cromo, além de ouro e platina brutos;
  • Madeiras tropicais como mogno, virola, balsa, teca, ipê e eucalipto;
  • Grafite natural, enxofre e amianto (exceto crocidolita).

Bens culturais e antiguidades

  • Mosaicos e colagens artesanais, gravuras originais, estampas e litografias;
  • Selos, coleções zoológicas, botânicas, mineralógicas ou anatômicas;
  • Moedas e itens numismáticos com mais de 100 anos.

Químicos e farmacêuticos

  • Iodo, nitrogênio, boro, telúrio, selênio, arsênio e silício de alta pureza;
  • Escândio, ítrio e outros metais de terras raras;
  • Óxidos de vanádio, hidróxido de alumínio, óxidos de titânio e dióxido de manganês;
  • Metanol, propanol, isopropanol, butanol, mentol, geraniol, fenol e timol;
  • Ácido cítrico, ácido salicílico, aspirina e ibuprofeno;
  • Ureia, sulfato de amônio, nitrato de sódio, superfosfatos e cloreto de potássio;
  • Ingredientes ativos para fungicidas, herbicidas e inseticidas.

Segundo o USTR, centenas de compostos químicos permanecem livres da tarifa apenas quando destinados à produção de medicamentos; se empregados em outros setores, a sobretaxa será aplicada normalmente.

Mercadorias que já estejam em trânsito antes de 24 de julho e desembarquem nos Estados Unidos até 28 de julho de 2026 também estão dispensadas da cobrança.

Com informações de Gazeta do Povo