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Justiça autoriza retomada de pesquisa suspensa na UFSC após contestação de doutoranda

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A Justiça Federal determinou a continuidade da pesquisa de doutorado da assistente social Celina Luci Lazzari, após suspensão imposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão consta de mandado de segurança impetrado pela estudante, que alegou cerceamento de liberdade acadêmica.

Celina desenvolve o estudo intitulado A escuta do assistente social na infância e questões de gênero. Em março, o CEPSH interrompeu o trabalho, apontando “inadequação da perspectiva teórica” e citando manifestações públicas da pesquisadora sobre protocolos de transição de gênero em crianças e adolescentes.

No processo, a defesa afirmou que não havia irregularidade metodológica ou risco aos participantes e que o bloqueio teria sido motivado por “patrulhamento ideológico”. O Ministério Público Federal (MPF) corroborou a tese, classificando o procedimento universitário como “inquisitorial” e destacando falta de transparência. O órgão também apontou exigências consideradas abusivas, como o envio de dados sigilosos que poderiam violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A decisão judicial reconheceu violação ao devido processo legal, especialmente porque a pesquisadora fora punida com base em denúncia que não lhe foi apresentada. O magistrado autorizou a retomada imediata da investigação acadêmica.

Exigências questionadas

Segundo os autos, o CEPSH solicitou que Celina entregasse gravações brutas de entrevistas e prestasse esclarecimentos sobre artigos de opinião e publicações em redes sociais. A defesa classificou as medidas como extrapolação das atribuições do comitê, voltadas apenas à análise ética de projetos que envolvem seres humanos.

Histórico de contestações

O artigo do advogado e professor Rafael Durand, que trouxe o caso à tona, recorda episódios semelhantes em outras instituições federais. Entre eles, cita a pesquisadora Dienny Riker, da Universidade Federal do Pará (UFPA), que em 2018 afirmou ter sofrido pressão para alterar dissertação sobre a natureza jurídica do casamento. Menciona ainda tentativas de impedir a exibição de documentários e a criação de ligas acadêmicas pró-vida em universidades como UFPE e UFBA.

Durand argumenta que tais ocorrências configuram “perseguição sistemática” a alunos e professores de orientação religiosa ou conservadora e defende a aplicação do artigo 206 da Constituição, que garante liberdade de aprender, ensinar e pesquisar.

Até o fechamento desta reportagem, a UFSC não havia comentado a decisão judicial.

Com informações de Pleno.News