O Senado Federal aprovou nesta sexta-feira, 7 de julho de 2026, o projeto de lei que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes cometidos na internet. A proposta, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS) e relatada no Senado por Fabiano Contarato (PT-ES), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Crimes passam a ser considerados hediondos
As infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tornam-se hediondas e tiveram as penas ampliadas:
- Produção de pornografia infantil: de 4 a 10 anos (antes, 4 a 8 anos);
- Venda de pornografia infantil: de 4 a 10 anos (antes, 4 a 8 anos);
- Divulgação de pornografia infantil: de 4 a 10 anos (antes, 3 a 6 anos);
- Aquisição ou armazenamento: de 3 a 6 anos (antes, 1 a 4 anos);
- Montagem de pornografia infantil (deepfake): de 3 a 5 anos (antes, 1 a 3 anos), com menção expressa ao uso de inteligência artificial;
- Aliciamento de menor de 14 anos: de 3 a 5 anos (antes, 1 a 3 anos).
Em casos de aliciamento, a pena pode aumentar em até dois terços se o agressor usar inteligência artificial para modificar voz ou rosto e se passar por criança ou adolescente. O texto também impõe acréscimo de um terço a dois terços quando o criminoso recorrer a ferramentas de mascaramento de origem, como proxies.
Alterações no Código de Processo Penal e no Código Penal
A proposta explicita a possibilidade de prisão preventiva em investigações de pornografia infantil e autoriza o aumento de até dois terços nas penas de organizações criminosas dedicadas a delitos contra crianças e adolescentes.
No Código Penal, condenados por violência ou exploração sexual infantil tornam-se inelegíveis e perdem automaticamente cargos públicos e o poder familiar.
Direitos das vítimas e novos poderes policiais
Duas novas disposições garantem às vítimas atendimento psicossocial e ressarcimento pelos danos, incluindo reembolso ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados.
Para investigação, policiais ganham autorização para infiltração virtual também em casos de prostituição ou exploração sexual e de divulgação de cenas de estupro. As forças de segurança poderão realizar rondas virtuais e, em flagrante ou risco iminente à vida de menores, requisitar dados de plataformas sem ordem judicial, devendo comunicar o juiz em até 48 horas.
Com a aprovação no Senado, o texto aguarda a análise final do Poder Executivo.
Com informações de Gazeta do Povo