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Partidos acionam STF para barrar doações públicas em ano eleitoral previstas na LDO 2026

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Brasília – Os partidos Novo e PSOL ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que flexibilizam a proibição de doações e transferências de recursos públicos em ano eleitoral.

Ambas as ações estão sob relatoria do ministro André Mendonça, que já solicitou informações ao Congresso Nacional e à Advocacia-Geral da União (AGU). O PSOL protocolou o pedido em maio; o Novo apresentou sua ação na quarta-feira, 1.º de julho, sendo o processo distribuído por conexão temática.

Brecha para doações

A Lei das Eleições veta transferências voluntárias da União para estados e de estados para municípios nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de emergência ou de obras já iniciadas. A LDO, contudo, passou a prever que “a doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, com encargo para o donatário”, não configura violação à regra eleitoral.

O trecho foi incluído por emenda do deputado Cláudio Cajado (PP-BA). O presidente Lula vetou a novidade, mas o Congresso derrubou o veto, restabelecendo a possibilidade de repasses.

Para o Novo, o termo “com encargo” é genérico e permite distribuições sem critérios claros de efetividade, proporcionalidade ou relevância econômica, criando risco de uso político dos recursos.

Pontos contestados pelo PSOL

Além de questionar o dispositivo sobre doações, o PSOL contesta outros dois itens da LDO:

  • Autorização para que a União transfira recursos a municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes, o que, segundo o partido, afrouxa exigências de responsabilidade fiscal.
  • Permissão para o governo federal financiar a construção ou reparo de rodovias estaduais e municipais e a melhoria da malha hidroviária, medida vista pela legenda como outra flexibilização indevida do planejamento orçamentário.

Os dois partidos pedem que o STF conceda liminar suspendendo imediatamente a aplicação dos dispositivos, alegando que eles representam matéria tipicamente eleitoral inserida em legislação orçamentária, contrariando a Constituição.

Não há prazo definido para o julgamento. Após receber informações de Congresso e AGU, o ministro André Mendonça poderá levar o caso ao Plenário ou decidir monocraticamente sobre o pedido de liminar.

Com informações de Gazeta do Povo